A população de Lago do Junco poderá ter que ir às urnas novamente para escolher o seu prefeito. A Justiça de Lago da Pedra determinou, em decisão liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos (foto), pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).

A decisão judicial, do magistrado Marcelo Santana Farias, proíbe ainda a sua entrada permanência na sede Prefeitura de Lago do Junco.

A decisão proferida pelo juiz titular da comarca, Marcelo Santana Farias, atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA). Na ação, o MPMA narra que o gestor municipal vem, continuamente, negando informações solicitadas pelo ente ministerial em diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas irregularidades da administração municipal.

Além disso, pelo fato do prefeito já ter sido condenado, em outra ação, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, foi decretada a cassação do prefeito e vice-prefeito eleitos em 2016 e a convocação de novas eleições.

Como a decisão foi na instância inicial, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral se posicionar diante do impasse vivido pela população de Lago do Junco.

É aguardar e conferir.