O deputado Victor Mendes (PSD/MA) foi indicado ontem, 8, relator da Medida Provisória 781/2017, que trata do Fundo Penitenciário (Funpen). A medida tramita na Comissão Mista, que reúne representantes das duas Casas Legislativas – Câmara e Senado, e tem como objetivo a análise e emissão de parecer sobre a questão, preparando a matéria para ser votada em Plenário.

“Esta comissão terá uma imensa responsabilidade no sentido de dar uma contribuição ao País, formulando uma proposta de funcionamento do Funpen que possa ajudar no enfrentamento dos graves problemas do sistema carcerário brasileiro”, explicou o deputado.

O sistema, que hoje vive uma grave crise, apresenta um déficit de mais de 200 mil vagas, sofrendo as consequências da falta de recursos, da superlotação e de políticas desastrosas de administração e de ressocialização, capazes de assegurar dignidade aos apenados e assistências às famílias.

“Estes são apenas alguns dos graves problemas que fazem do sistema prisional brasileiro algo indigno da condição humana, um caldeirão em permanente ebulição. O funcionamento adequado do Fundo deve representar um passo importante para melhoria dessa situação, que é fonte de preocupação para o País, daí da importância do trabalho da Comissão”, completou Mendes.

Alterações – O texto da Medida Provisória 781/2017 foi editado em substituição à MP 755/2016 que também tratava do Funpen.

A nova MP, conforme explica Victor Mendes, traz alterações no texto anterior na destinação e composição dos recursos do Fundo. Uma delas, assegura o fim da obrigatoriedade do repasse de metade dos recursos do Fundo diretamente aos estados de origem.

A MP 781 ainda prevê que podem atuar na segurança pública, algo hoje não permitido, corporações estaduais e militares da União pertencentes ao quadro de inativos há menos de cinco anos e, ainda, servidores temporários admitidos e incorporados por prazo limitado para integrar quadros auxiliares ou complementares de oficiais ou praças.

A MP também permite que os recursos do Funpen sejam aplicados não apenas em reformas e construção de presídios, mas também na manutenção de serviços, aquisição de materiais e equipamentos e em programas de reinserção social dos presos. E o percentual a ser destinado a cada área será definido de acordo com a necessidade dos estados, algo considerado fundamental pelo relator.

“A situação tem componentes específicos em cada estado que devem ser observados na partilha dos recursos. Também é preciso definir melhor os percentuais que ficarão com a União, já que é nos estados onde a situação ocorre de fato”, concluiu Victor Mendes.