Em sessão plenária realizada no dia 11 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral manteve por unanimidade, e em conformidade com o parecer do Ministério Público, a decisão proferida pelo Juízo da 1.ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político contra Edivaldo Holanda Braga Júnior e Antônio Júlio Gomes Pinheiro, candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições 2016, formulada pela Coligação “Por Amor à São Luís”.

A coligação recorrente alegava em suas razões que o município de São Luís havia celebrado Termo de Colaboração nº. 001/2015 com o Instituto Superior de Educação Continuada – ISEC, em 28 de julho de 2015, sem justificativa razoável, importando assim em abuso de poder político em benefícios dos candidatos ora recorridos.

Só que o TRE-MA, assim como a Justiça do Maranhão, entendeu que não existem provas afirmando que o contratado celebrado com o ISEC foi utilizado politicamente para as eleições de 2016.

Ao analisar o caso, o Desembargador Raimundo Barros, relator, asseverou que “verificando a conduta imputada aos investigados, não vejo sinais reveladores da gravidade suficiente a caracterizar abuso de poder, na medida em que, de acordo com os elementos dos autos, não houve repercussão social relevante no contexto da disputa eleitoral ou, sequer, prejuízo a normalidade e a legitimidade do pleito. Por essas razões não restou configurado o abuso de poder”.

Vale lembrar ainda que a coligação “Por Amor a São Luís”, que teve como candidato a prefeito Wellington do Curso, também entrou na Justiça alegando que as contratações feitas através do ISEC seria um abuso de poder político por parte do prefeito Edivaldo Júnior, mas também não logrou êxito.

“Considerando que não restou provado que a contratação denunciada teve conotação eleitoral e visou o favorecimento político e promoção pessoal do investigado, posto que, embora sejam a mesma pessoa, entendo que não restaram configurados o anunciado abuso do poder de autoridade ou violação ao disposto na Lei 9.504/97”, ressaltou à época a juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação.

Em 2015, o juiz Clésio Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu pela extinção de uma Ação Popular que questionava o contrato celebrado entre o ISEC e a Prefeitura de São Luís.

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