De acordo com a portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, 551 presos serão beneficiados com a saída temporária dos Dias das Mães.

Os detentos irão ganhar ‘liberdade’ até a próxima terça-feira (16), às 18h, quando todos devem retornar aos presídios para cumprirem suas respectivas penas. Vale destacar que os presos não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não podem portar armas e nem frequentar festas, bares ou similares.

A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Toda Saída Temporária levanta-se sempre o mesmo debate, principalmente pelo fato de que cerca de 15% dos presos que ganham o benefício acabam não retornando para cumprir a pena e passando a serem considerados foragidos.

Ou seja, depois da próxima terça-feira a Polícia Militar terá que, mais uma vez, prender aproximadamente 70 destes detentos que ganharão a ‘liberdade’ nas próximas horas.

Em abril, na Saída Temporária do Dia da Páscoa foram quase 500 beneficiados e 45 não retornaram para os respectivos presídios do Maranhão.