O vereador Raimundo Penha já apresentou o Projeto de Lei (PL005/2017), que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxas de religação de energia elétrica e água, quando a interrupção do serviço acontecer por inadimplência do usuário em todos os imóveis de São Luís.

“Nós entendemos que o fornecimento de água e energia elétrica são essenciais ao cotidiano do cidadão, portanto ele não pode ser privado de tal serviço”, ressaltou Raimundo Penha, que agora aguarda a votação do projeto.

O vereador também ressaltou que tal cobrança dificulta o retorno dos serviços à população, penalizando de forma excessiva o usuário. Ele afirmou ainda que a principal penalização contra o consumidor é a suspensão do fornecimento e a cobrança pela religação é uma dupla penalidade.

“O cidadão já passa pela humilhação de ficar no escuro. Se ele atrasou o pagamento é porque estava sem dinheiro. Quando consegue quitar o débito ainda precisa pagar uma taxa? Não é justo. Por isso acredito que extinguindo-se a causa da suspensão, impõe-se de imediato o restabelecimento dos serviços. Agora, se a suspensão se deu em função de ato ilícito do consumidor, aí sim, acredito que a empresa fornecedora tem todo o direito de cobrar essa religação”, esclareceu Raimundo Penha.

Penha ainda citou que a Constituição Federal atribui aos serviços de água e energia elétrica o caráter de essenciais e também lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata de forma bem clara, esses serviços essências como aqueles que devem ser fornecidos por entes públicos e suas concessionárias de forma contínua.

As taxas de religação da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) para rede monofásica é de R$ 7,27 (normal) e R$ 36,44 ( urgência), já para redes trifásicas os valores sobem bastante variam entre R$ 30,05 (normal) e R$ 91,14 (urgência). O Os valores para religação cobrados pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA) estão entre R$ 66,15 (hidrômetro e ramal), R$ 33,08 (PAR) e 200,79 (urgência).

“Hoje é cobrado uma taxa muito elevada para que seja restabelecido o fornecimento de água e energia, como exemplo, para religar em caráter de urgência a água na sua casa, um morador de São Luís paga cerca de R$ 200,00, o que é verdadeiro absurdo e fere as relações de consumo previstas no CDC. Precisamos ter um olhar sensível para essa causa, para que o usuário não seja duplamente penalizado”, disse.

O vereador ainda defendeu seu Projeto de Lei promove melhorias e garante direitos essenciais ao cidadão. “É dever do poder público zelar pelo bem-estar social, por isso, tratar desse assunto aqui na casa do povo é de máxima importância, tanto para mostrarmos que não estamos distantes das reais necessidades dos ludovicenses, como também para que as empresas, mesmo que públicas ou concessionárias que prestam esses serviços estão sendo fiscalizadas por nós que representamos a população de São Luís”, declarou.

A Cemar, através de sua assessoria de imprensa, encaminhou Nota ao Blog. Veja abaixo.

Quanto ao Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de São Luís e que prevê a proibição da cobrança da taxa de religação de energia elétrica, a Cemar vem a público esclarecer que, como Concessionária do serviço público federal de Energia Elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas referentes ao setor elétrico vigentes autorizam a referida cobrança.

De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente ser objeto de análise de sua constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

Assessoria de Imprensa da Cemar