Depois de ter tido sua denúncia arquivada na Operação Lava Jato (reveja), a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, nesta segunda-feira (13), foi absolvida pela Justiça no caso de suposto desvio de recursos da Saúde.

Roseana Sarney e a outras 15 pessoas foram denunciadas, no início do ano passado, pelo promotor Lindonjonson de Sousa por suposta responsabilidade no desvio de R$ 1,95 milhão da Saúde do Maranhão.

Só que nesta segunda-feira, o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, decidiu pela absolvição da ex-governadora. O magistrado pediu a absolvição sumária de Roseana Sarney.

“[Roseana Sarney] Não era ordenadora de despesas para pagamento das obras e serviços executados na Secretaria de Estado da Saúde, sendo que cabia ao Secretário de Saúde Ricardo Jorge Murad esta atribuição, e no direito financeiro cabe ao ordenador de despesas demostrar a regularidade da sua atuação administrativa”, destacou o magistrado.

A ex-governadora comentou, através de Nota, a decisão da Justiça, reafirmando sua confiança no Judiciário do Maranhão.

“Essa decisão, embora ocorra depois de uma longa e exaustiva batalha minha, enquanto fui por todo esse tempo pré-julgada e, por muitas vezes, agredida, só renova as minhas forças, a fé na verdade e na Justiça, principalmente a de Deus. Eu reafirmo, como faço em todos os momentos, que a minha consciência está tranquila, pois sempre agi de forma correta e nunca fiz nada que pudesse desabonar a minha conduta como governadora do meu estado”, afirmou. Ela foi defendida na ação, também pela advogada Anna Graziella Neiva.

Decisão – Veja abaixo outros trechos importantes da decisão do juiz Clésio Cunha.

“A ideia de que o chefe do executivo encabeça a administração pública, pela posição que ocupa, e que os atos praticados por seus inferiores hierárquicos, são em seu nome é incorreta e pode do modo como foi proposto, prestar obséquio à indesejada responsabilização penal objetiva. Esse artifício está em moda no direito penal brasileiro e quando não existe um fato determinado que possa ser imputado ao presidente, governador ou prefeito, a perseguição penal estatal vale-se do argumento de que o chefe do executivo é o chefe de uma organização criminosa pelo fato isolado de ser o chefe da administração pública”

“Ela não teve conduta, não praticou ato administrativo nenhum e nem foi sequer demonstrado o vínculo subjetivo entre a vontade dela e dos operacionalizadores da concorrência pública […] E esteve afastada do governo do Estado de 02 de junho de 2009 a 10.07.2009, para tratamento neurocirúrgico, e a concorrência 0001/2009/CPL/SES, foi divulgada ao público interessado em 07.08.2009, de modo que seria difícil a Roseana Sarney Murad, licenciada do governo e em tratamento médico em outro Estado da federação, participar de uma sociedade criminosa que objetivava a prática complexa e reiterada de crimes”

Já sobre a decisão envolvendo o Caso SEFAZ, este Blog não divulgou pelo fato de correr em segredo de Justiça, mas de qualquer forma fica o link sobre o assunto, retirado do Blog do Gilberto Léda (veja aqui).

As decisões da Lava Jato e da Saúde, ambas favoráveis a Roseana Sarney, foram bastante comemoradas entre os correligionários políticos da peemedebista, pois alguns acreditam que desta forma a ex-governadora poderá sim disputar as eleições de 2018.

É aguardar e conferir.