Na edição de fim de semana de O Estado, a reportagem principal se refere a um assunto já abordado por diversas vezes aqui no Blog, a falta de celeridade da Justiça Eleitoral para definir quem pode e quem efetivamente não pode disputar um pleito eleitoral.

A reportagem afirma que o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE) denuncia “a insegurança jurídica” que estão passando as cidades de Bacuri, Dom Pedro e Bacabal, onde a população não sabe ao certo quem venceu as eleições e quem efetivamente será o prefeito desses municípios, mesmo depois de seis meses do “fim da eleição”. Nas três cidades, os candidatos que tiveram mais votos ainda possuem pendência com a Justiça Eleitoral e conseguiram concorrer com tais pendências.

A sugestão do presidente do IBRADE, o advogado João Batista Ericeira, que também faz parte da Associação Maranhense de Direito Eleitoral, é que a Justiça Eleitoral seja mais célere e que a cada recurso haja julgamentos de fato e não somente liberação de liminares que são temporárias.

A cobrança é válida, mas não pode se limitar a esfera estadual. O problema não é apenas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, mas sim da Justiça Eleitoral como um todo. A falta de celeridade, infelizmente, é recorrente na Justiça Eleitoral, tanto que praticamente todos os estados brasileiros possuem municípios com situações semelhantes e/ou idênticas as dos três municípios maranhenses.

Além disso, das três cidades maranhenses, apenas Buriti se arrasta pelo TRE-MA, as outras duas aguardam posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral.

É preciso uma mobilização maior e uma cobrança mais ampla, pois é inadmissível que tamanha demora siga prejudicando a vida de milhares de pessoas e administrativamente vários municípios do Brasil.

Pior é que nos três municípios maranhenses, assim como outras dezenas no Brasil, há possibilidade de serem realizadas novas eleições. Alguns especialistas entendem que se for mantido o indeferimento de registro dos candidatos envolvidos e como esses foram os mais votados, há necessidade de uma nova eleição. O que seria mais um gasto, com o dinheiro público, não previsto e perfeitamente evitável.

Já para a Advocacia-Geral da União (AGU), que emitiu parecer recente sobre o assunto, seria inconstitucional a possibilidade de realização de novas eleições nos municípios com menos de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado não tenha atingido mais de 50% dos votos e tenha tido esses votos anulados em virtude de indeferimento ou cassação de registro de candidatura.

Enquanto permanece essa indefinição jurídica e a falta de celeridade da Justiça Eleitoral, várias cidades brasileiras, entre elas: Bacuri, Dom Pedro e Bacabal, seguem convivendo com as incertezas do dia a dia.