A Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias) propôs ação, com pedido de liminar, contra a Faculdade de Ciência e Tecnologia do Maranhão (Facema), localizada no município de Caxias (MA), por cobrança de taxas irregulares a alunos da instituição.

A ação partiu de denúncia que relatava cobrança de valores indevidos pela expedição de documentos, entre eles taxa para emissão de declarações, certidões, histórico escolar, transferência externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de curso ou bancas examinadoras. Com base em análise de contrato-padrão, demonstrou-se que, com a cobrança desses encargos, a instituição infringiu a legislação ao acrescentar “extenso números de taxas para serviços educacionais ordinários que já estão incluídos no valor da mensalidade”

Segundo o MPF/MA, a cobrança de taxa para transferência do aluno de uma instituição de ensino para outra é uma prática vedada por portaria do Ministério da Educação (MEC). “Ilegal, assim, a conduta da instituição de ensino que busca constranger o aluno a se manter a ela vinculado”, defende o procurador da República Higor Rezende Pessoa.

Na ação, o MPF quer que a Faculdade de Ciência e Tecnologia do Maranhão seja condenada a suspender quaisquer cobranças de taxas a seus alunos referentes a serviços educacionais corriqueiros, como taxa para emissão de declarações, certidões, histórico escolar, transferência externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de cursos ou banca examinadoras, sendo permitida apenas a cobrança de taxas pela expedição de segunda via de documentos, limitadas ao seu valor de custo.

Pede-se, ainda, que a instituição seja obrigada a restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias da solicitação, valores indevidamente cobrados dos alunos nos últimos 5 anos que antecedem a ação e daqueles que vierem a ser cobrados desde a intimação da decisão. Além disso, o MPF quer que a Facema não dificulte a rematrícula de alunos cujos débitos estiverem relacionados às taxas já mencionadas. Em caso de descumprimento da sentença, pede a fixação de multa em valor não inferior a R$ 1 mil por episódio.