A greve dos Rodoviários, prevista para iniciar na manhã desta segunda-feira (23), em boa parte das empresas que não estariam cumprindo com o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho, foi suspensa por decisão do próprio Sindicato dos Rodoviários.

A paralisação chegou a ser iniciada, mas como as empresas que não estavam pagando os trabalhadores começaram a pagar, os rodoviários decidiram suspender imediatamente o movimento grevista.

Além disso, a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), já havia conseguido na Justiça uma decisão favorável à população. Foi assegurada a circulação de pelo menos 60% da frota na capital. A multa era de R$10 mil por hora para a empresa ou consórcio que descumprir a decisão.

Ação de Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pela Prefeitura de São Luís já havia requerido a manutenção do serviço, argumentando o caráter essencial do serviço de transporte público e, entre outros fatores, o fato de que, no caso da paralisação, os sindicatos não informaram o percentual dos trabalhadores que deverão permanecer em atividade.

A decisão proferida pelo desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforça que o sistema de transporte constitui serviço de suma importância para a população. “O movimento grevista somente pode ser exercido de forma legítima, quando envolve atividade de natureza essencial, se for garantida a prestação dos serviços indispensáveis com o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, afirma a decisão.