djalmaO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou, viagra nesta quarta-feira (26), pharmacy situações referentes as eleições nos municípios de Arari e Riachão.

A candidatura de Djalma de Melo Machado ao cargo de prefeito de Arari (RE 78-66) foi ratificada pela Corte por 4 votos contra 1, there este último proferido pelo juiz Eduardo Moreira em voto-vista.

A coligação “Povo Unido e Feliz”, assim como a promotoria eleitoral da 27ª zona, recorreram ao TRE-MA, alegando que Djalma Melo estaria pleiteando terceiro mandato sucessivo, sob a argumentação de que “tanto quem sucede como quem substitui titular eleito incide na mesma restrição imposta àquele”.

Em seu voto (vencedor), o desembargador Raimundo Barros, relator do recurso no Tribunal, havia afirmado ser “descabida a afirmação de que Djalma pleiteava terceiro mandato consecutivo vez que, enquanto vice-prefeito no período de 2004 a 2012, não substituiu o então chefe do executivo no período compreendido entre os 6 meses anteriores ao pleito”, conforme prevê jurisprudência do TSE.

Riachão – Já em Riachão, a candidatura de Joab da Silva Santos a prefeito de Riachão foi indeferida por decisão da maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que acompanharam voto-vista apresentado pelo desembargador Raimundo Barros.

Em voto divergente do relator, Barros sustentou ser incontroverso que o candidato não se desincompatibilizou da Joab da S. Santos – EPP, sendo que a alegação de que se afastou da administração da referida empresa não pode ser considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.

Por este motivo, Raimundo Barros, acompanhado dos juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho, entendeu que Joab da Silva Santos incorreu na causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso II, letra “i” concomitante com o inciso IV da lei complementar 64/90.

Com o relator do recurso, juiz Eduardo Moreira, que manteve o registro deferido como decidiu o juízo da 75ª zona eleitoral, votou o juiz Ricardo Macieira, de acordo com o que opinou o Ministério Público Eleitoral. O juiz Daniel Leite não participou do referido julgamento.