Prefeito de Mirinzal é detido acusado de crime eleitoral

por Jorge Aragão

Prefeito-Amaury-Santos-AlmeidaO prefeito de Mirinzal, help Amaury Almeida (PDT), troche foi detido na manhã deste domingo (02), por suposta prática de crime eleitoral. A informação da prisão foi confirmada há pouco pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Amaury é o líder nas pesquisas, onde é candidato à reeleição, mas foi acusado de haver entrado em confronto com militantes adversários. Seguranças do prefeito teriam baleado um eleitor.

O clima na cidade é tenso, já que os aliados de Amaury afirmam que o prefeito teria sofrido um atentado na noite de sábado (1º).

Mais prisões – Neste domingo (2), a polícia também prendeu, mas agora na cidade de Nova Olinda do Maranhão, o candidato a vereador Pastor Joilson. Segundo os policiais, ele estava com santinhos, dinheiro e portava arma de fogo.

Tivemos prisão também na cidade de Bom Jardim. Lá três mulheres foram presas, em flagrante, pelo crime de corrupção eleitoral.

Timbiras: secretário de Educação é preso com R$ 28 mil

por Jorge Aragão

timbirasA Polícia Militar efetuou hoje (2) a prisão do secretário municipal de Educação de Timbiras, treatment  Manoel Lima Rocha, advice  por suspeita de compra de voto.

Ele tinha R$ 28 mil em dinheiro quando foi alcançado pelos policiais.

Além do secretário foram detidos, medicine ainda, Denival Sampaio de Araújo e Sérgio Roberto Sousa Oliveira.

Com eles também foram encontrados uma pistola, diversos títulos eleitorais e vários outros documentos.

Justiça apreende R$ 16 mil em Lago dos Rodrigues

por Jorge Aragão

Do Imirante.com

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A Justiça eleitoral, order em conjunto com o Exército, tadalafil apreendeu mais de R$ 15 mil no fim da noite desse sábado (1º) no interior do Estado. Duas pessoas foram presas.

De acordo com o juiz Marcelo Santana, purchase uma denúncia sobre esquema de compra de voto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) levou à operação desencadeada na entrada do município de Pedreiras, depois de Lago dos Rodrigues, onde um ônibus com 300 eleitores chegaria de Brasília (DF).

Porém, nenhum veículo com essas característica foi identificado. No entanto, foram descobertos dois suspeitos e um adolescente que estariam envolvidos com prática de crime eleitoral. Foram apreendidos com eles a quantia de mais de R$ 15 mil e um simulacro de arma de fogo, além de material de candidato do interior. Já o adolescente portava uma arma branca. Todos foram conduzidos à delegacia de Lago da Pedra.

Também foi autuado, também, um candidato suspeito em esquema semelhante. Com ele foi apreendido R$ 1 mil. Outras apreensões já haviam sido feitas, recentemente, em Lago dos Rodrigues, Lago do Junco e Lagoa Grande.

Fiscais de Eliziane são retirados de seções por irregularidades

por Jorge Aragão

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Fiscais da deputada estadual Eliziane Gama (PPS) foram retirados das seções de votação pela Justiça Eleitoral na manhã de hoje (2).

Os funcionários da popular-socialista usavam crachás com o número da candidata e em tamanho maior que o padrão.

Para resolver o problema, pills a coordenação de campanha autorizou um corte  no material, retirando o número é reduzindo o tamanho.

Cuidados durante a votação

por Jorge Aragão

urnaPor Flávio Braga

Somente os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral são admitidos a votar. O eleitor pode votar mesmo sem a apresentação do título eleitoral, for sale desde que apresente documento oficial com foto que comprove a sua identidade. Excepcionalmente, case poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, recipe desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna eletrônica.

Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

a) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

b) certificado de reservista;

c) carteira de trabalho;

d) carteira nacional de habilitação.

Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a mesa receptora de votos registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação.

Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título eleitoral e documento oficial de identidade, o presidente da mesa receptora de votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e fazer constar na ata os detalhes do ocorrido.

A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa receptora de votos ou pelos fiscais, deve ser apresentada oralmente ou por escrito antes dele ser admitido a votar. Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença do juiz eleitoral para dirimir a questão.

Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. O eleitor pode levar uma “cola”, contendo o nome e o número de seus candidatos, para facilitar na hora do voto. Nos intervalos da votação, os fiscais podem vistoriar a cabine para verificar se há qualquer meio de propaganda eleitoral em seu interior.

O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.