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Oito dos nove candidatos assinaram a Representação ao TRE, ambulance para que as emissoras sejam proibidas de chamar apenas os que tenham partidos com representação na Câmara Federal.

Um documento protocolado ontem na Justiça Eleitoral maranhense pode gerar forte polêmica na realização de debates entre os candidatos a prefeito de São Luís. Assinado por oito dos nove candidatos – apenas o prefeito Edivaldo Júnior (PDT) não assinou, mas por que não foi procurado – o documento comunica ao Corregedor Eleitoral que decidiram só participar dos debates se todos os candidatos forem chamados.

De acordo com o candidato do PMN, Eduardo Braide, a Lei Eleitoral 9.504/97 garante esta prerrogativa aos postulantes ao cargo de prefeito. O documento cita o Parágrafo 5º do Artigo 46 da referida lei para justificar o documento protocolado no TRE­MA.

O texto do artigo diz: “Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.”

Para Braide, está claro no texto que eles têm garantias legais para reivindicar a participação de todos nos debates. “É preciso deixar claro que não estamos reivindicando nada. Estamos comunicando à Justiça Eleitoral que só participaremos de debates com todos os candidatos. E quem decidir selecionar candidatos, perderá fatalmente na Justiça”, disse o candidato do PMN.

O mesmo artigo 46 da Lei 9.504/97 estabelece que as emissoras de rádio e televisão podem realizar debates, obrigando­se a chamar, obrigatoriamente, apenas os candidatos cujos partidos ou coligações tenham número superior a nove deputados na Câmara Federal. Neste caso, apenas os candidatos Edivaldo Júnior (PDT), Eliziane Gama (PPS), Wellington do Curso (PP) e Fábio Câmara (PMDB) estariam aptos a participar dos programas. Às emissoras só chamariam os demais se quisessem.

Braide ressalta, no entanto, que as hipóteses para os convites, previstas no parágrafo 5º garante à maioria absoluta dos candidatos decidir. “O texto é claro, as regras, inclusive as que definem número de candidatos, precisam da aprovação de 2/3 dos candidatos. No caso de São Luís, precisariam de apenas seis, mas nosso documento tem oito assinaturas”, disse.

Segundo Braide, qualquer emissora que insistir em chamar apenas quatro candidatos será acionada judicialmente para que cumpra a decisão documentada na Justiça Eleitoral.

Assinaram o documento, além de Braide, os candidatos Eliziane Gama (PPS), Fábio Câmara (PMDB), Rose Sales (PMB), Wellington do Curso (PP), Valdeny Barros (PSOL), Cláudia Durans (PSTU) e Zeluis Lago (PPL).

(De O Estado)