O STF derrotou a República

por Jorge Aragão

Ficha_suja23111Por Flávio Braga

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 848.826, ambulance em 10.8.2016, viagra sale o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de 6×5, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao tribunal de contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, apenas emitindo um parecer prévio e opinativo, o qual só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Esse entendimento está em desarmonia com a posição de todos os tribunais de contas do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério Público Federal, no sentido de que o artigo 71, incisos I e II, da Constituição Federal submete os prefeitos a um duplo julgamento.

As suas contas de governo – que têm um conteúdo limitado a aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e fiscais – devem ser julgadas pela Câmara de Vereadores, mediante o auxílio do tribunal de contas, que emitirá apenas um parecer prévio. As suas contas de gestão – que se referem aos atos de ordenação de despesas – devem receber um julgamento técnico realizado em caráter definitivo pelo tribunal de contas, mediante a prolação de um acórdão, conforme impõe o artigo 71, II, da Constituição Federal a todos os administradores de recursos públicos.

Essa deletéria decisão do STF retirou a efetividade do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que trata da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas públicas (art. 1º, inciso I, alínea g da Lei das Inelegibilidades). Com efeito, a rejeição de contas públicas pelos tribunais de contas é a causa de inelegibilidade arguída com maior frequência nas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura. A parte final do mencionado dispositivo autoriza expressamente o julgamento das contas de gestão de prefeitos diretamente pelos tribunais de contas, sem necessidade de apreciação política pelo Parlamento Municipal.

A maioria dos estudiosos da matéria entende que o STF descambou para uma interpretação assistemática e reducionista. Aferrada unicamente à literalidade do artigo 31 da CF, a maioria do STF assentou que o pronunciamento do tribunal de contas ostenta caráter meramente opinativo. Ocorre que a leitura de um único artigo não é suficiente para a compreensão do espírito da Lei Maior, devendo o intérprete fazer uma ponderação entre os diversos preceitos constitucionais, em função da unidade sistêmica da ordem jurídica. Assim, o artigo 31 deve ser interpretado em harmonia com o artigo 71, ambos da CF/88.

O pior de tudo é que, na maioria das vezes, os “julgamentos políticos” realizados nas câmaras municipais são ridiculamente cômicos, burlescos, risíveis e grotescos, em face da espantosa dissonância verificada entre o seu resultado e o conteúdo do parecer do TCE. O mais bizarro é que a quase totalidade dos vereadores sequer sabe o que significa um orçamento público e não possuem conhecimento para decidir sobre o cumprimento de normas de finanças públicas.

A decisão só STF representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

Pinheiro: coligação de Filuca se posiciona sobre suposta saída do PT

por Jorge Aragão

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Após a divulgação de que a Direção Nacional do PT, mind determinou a retirada do partido da Coligação “Pelo Bem de Pinheiro”, encabeçada pelo candidato a reeleição Filuca Mendes (PMDB), a coligação decidiu emitir uma Nota de Esclarecimento sobre o assunto.

A Coligação “Pelo Bem de Pinheiro”, classifica a decisão como intempestiva e inócua, pois a chapa já foi homologada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Veja abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Coligação “Pelo Bem de Pinheiro”, formada pelos partidos PMDB, PT, PV, PSD, PMB, PMN, PSL e PROS, vem a público manifestar-se a respeito de eventual intervenção do PT Nacional que pretende suspender a participação do Partido em nossa Coligação.

A esse respeito, informamos o recebimento da notícia com muita tranquilidade, classificando-a como intempestiva, fora do prazo legal e arbitrária, uma intervenção que os nossos adversários desejam impor em um processo que vem ocorrendo de forma democrática e responsável, objeto de homologação, conforme determina a Lei Eleitoral, na Convenção Municipal Partidária realizada no último dia 29 de julho, de responsabilidade dos partidos acima referidos.

Relativamente a eventuais efeitos dessa medida, a Coligação Pelo Bem de Pinheiro buscará, se necessário for, nas instâncias judiciais competentes a solução, rejeitando práticas ditatoriais como essa, tão comuns aos governos arbitrários comandados por determinadas forças políticas da esquerda.

Coligação Pelo Bem de Pinheiro

Agora é aguardar e conferir.

Novo assalto a banco no Maranhão

por Jorge Aragão

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Mais uma agência bancária foi assaltada no interior do Maranhão. Na madrugada deste sábado (13), here cerca de dez criminosos invadiram o Banco do Brasil de Coelho Neto e praticaram o assalto.

Novamente a quadrilha agiu com extrema violência. Atiraram contra o posto da Polícia Militar e também contra uma viatura, cheap que inclusive tinha um policial dentro, mas que por sorte não ficou ferido. Os bandidos chegaram a fazer também uma pessoa refém.

O número de assaltos/explosões a agências bancárias segue crescente e já chegou a 45 ocorrências em todo o Maranhão neste ano de 2016.

Debate deve ser com os nove candidatos a Prefeitura de São Luís

por Jorge Aragão

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Oito dos nove candidatos assinaram a Representação ao TRE, ambulance para que as emissoras sejam proibidas de chamar apenas os que tenham partidos com representação na Câmara Federal.

Um documento protocolado ontem na Justiça Eleitoral maranhense pode gerar forte polêmica na realização de debates entre os candidatos a prefeito de São Luís. Assinado por oito dos nove candidatos – apenas o prefeito Edivaldo Júnior (PDT) não assinou, mas por que não foi procurado – o documento comunica ao Corregedor Eleitoral que decidiram só participar dos debates se todos os candidatos forem chamados.

De acordo com o candidato do PMN, Eduardo Braide, a Lei Eleitoral 9.504/97 garante esta prerrogativa aos postulantes ao cargo de prefeito. O documento cita o Parágrafo 5º do Artigo 46 da referida lei para justificar o documento protocolado no TRE­MA.

O texto do artigo diz: “Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.”

Para Braide, está claro no texto que eles têm garantias legais para reivindicar a participação de todos nos debates. “É preciso deixar claro que não estamos reivindicando nada. Estamos comunicando à Justiça Eleitoral que só participaremos de debates com todos os candidatos. E quem decidir selecionar candidatos, perderá fatalmente na Justiça”, disse o candidato do PMN.

O mesmo artigo 46 da Lei 9.504/97 estabelece que as emissoras de rádio e televisão podem realizar debates, obrigando­se a chamar, obrigatoriamente, apenas os candidatos cujos partidos ou coligações tenham número superior a nove deputados na Câmara Federal. Neste caso, apenas os candidatos Edivaldo Júnior (PDT), Eliziane Gama (PPS), Wellington do Curso (PP) e Fábio Câmara (PMDB) estariam aptos a participar dos programas. Às emissoras só chamariam os demais se quisessem.

Braide ressalta, no entanto, que as hipóteses para os convites, previstas no parágrafo 5º garante à maioria absoluta dos candidatos decidir. “O texto é claro, as regras, inclusive as que definem número de candidatos, precisam da aprovação de 2/3 dos candidatos. No caso de São Luís, precisariam de apenas seis, mas nosso documento tem oito assinaturas”, disse.

Segundo Braide, qualquer emissora que insistir em chamar apenas quatro candidatos será acionada judicialmente para que cumpra a decisão documentada na Justiça Eleitoral.

Assinaram o documento, além de Braide, os candidatos Eliziane Gama (PPS), Fábio Câmara (PMDB), Rose Sales (PMB), Wellington do Curso (PP), Valdeny Barros (PSOL), Cláudia Durans (PSTU) e Zeluis Lago (PPL).

(De O Estado)

Fábio Câmara aposta no legado do PMDB em São Luís

por Jorge Aragão

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Na Sabatina O Estado o vereador Fábio Câmara (PMDB), pill que vai disputar a Prefeitura de São Luís, here falou a respeito do legado deixado pelo seu partido durante as gestões de peemedebistas no governo estadual. Câmara foi o quinto entrevistado. Na segunda­-feira, será a vez da candidata do PSTU, Cláudia Durans.

Fábio Câmara durante a apresentação dos motivos que o levaram a querer ser prefeito de São Luís disse que seu partido, o PMDB, foi o responsável pelas maiores obras que existem na capital maranhense.

Segundo ele, o PMDB tem um legado na cidade. “Basta tirar a Lagoa da Jansen, Tire o aeroporto, o Porto do Itaqui. Tire a Avenida Litorânea e os elevados da cidade. O que resta? Nada. Esse é o legado do PMDB feito durante o tempo que membros peemedebistas comandaram o estado”, afirmou Câmara.

Além dessa área de infraestrutura, o vereador resgatou ainda o legado deixado pelo PMDB na área da Cultura.

Sem ataques – Ao contrário do Fábio Câmara ativo e com tom elevado na tribuna da Câmara dos Vereadores, o candidato Fábio Câmara reduziu seu ritmo e preferiu a apresentação de propostas a apontar falhas na gestão de seu adversário, o prefeito de São Luís Edivaldo Júnior.

Crítico ácido do gestor municipal, Fábio Câmara chegou a garantir durante a entrevista que acreditava no que disse Edivaldo Júnior sobre a implantação do VLT quando este foi entrevistado na Sabatina O Estado.

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