braidO Tribunal de Justiça do Maranhão indeferiu novo pedido formulado pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO) no sentido de que fosse vedado ao Poder Público Municipal enviar projeto de lei à Câmara Municipal de São Luís que contivesse em seu bojo previsão de parcelamento no reajuste de vencimento devido aos servidores públicos do magistério.

O Sindicato requereu, cialis ainda, rx caso a Câmara leve a matéria à votação, click que aprovação do percentual de reajuste proposto – 10,67% – seja deferido sem qualquer parcelamento, ou seja, única parcela, retroativa a janeiro de 2016.

Negando todos os pedidos, o desembargador Lourival Serejo, atuando como relator, foi taxativo: “Mostra-se fora da razoabilidade, neste momento, os pedidos do requerente que, à primeira vista, violam o princípio constitucional da independência, harmonia e separação dos poderes, em que pese existir a possibilidade do controle judicial de alguns atos administrativos (…) Vê-se, portanto, que o requerente deseja que o Poder Judiciário adentre em questões típicas dos Poderes Executivo e Legislativo. Ora, in casu, o procedimento legislativo que visa à concessão da revisão geral da remuneração dos servidores públicos depende de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário interferir na remessa ou não do projeto de lei”.

O Procurador Geral do Município, Marcos Braid, destacou ao comentar o caso: “Uma acao que visa impedir o Poder Executivo e o Legislativo de exercerem suas atribuicoes constitucionais é, no mínimo, absurda. Se isso não bastasse, já nasceu sem objeto, pois, como é fato público e notório, o projeto de lei já foi aprovado pela Câmara Municipal”.

Só para destacar que o indeferimento do Tribunal de Justiça do Maranhão se deu através das segundas câmaras cíveis reunidas.