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No fim da manhã desta terça-feira (31), troche o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), através do desembargador Lourival Serejo, determinou a imediata suspensão da greve dos professores da rede pública municipal de São Luís.

O desembargador, através de liminar, quer a retomada das aulas que foram suspensas na semana passada. Caso o Sindicato dos Professores de São Luís descumpram a determinação, a multa diária é de R$ 10 mil.

“Destarte, demonstrado que o Município está aberto a negociação. Fica esvaziado o motivo para deflagrar de forma imediata a greve dos servidores públicos da rede municipal de ensino. Ademais, destaca haver risco de dano irreparável caso se aguarde até o final do processo, o deferimento da tutela jurídica, tendo em vista que a suspensão dos serviços de ensino retarda o calendário escolar, podendo ocasionar, inclusive, a perda do ano letivo de crianças e adolescentes”, destacou o desembargador em sua decisão.

Os professores querem reajuste salarial de 11,36% integral com retroativo, e rejeitou a proposta da Secretaria Municipal da Educação (Semed), de 10,67% em duas parcelas, sendo a primeira de 5% no mês de junho, com retroativo a janeiro, e a segunda de 5,4% em novembro, sem retroativo.