braideO deputado Eduardo Braide (PMN) manifestou-se entusiasmado, for sale na sessão desta terça-feira (12), no rx pelo fato de ter sido sancionado pelo governo o projeto de lei, de sua autoria, que cria o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

“Venho com muita alegria a esta tribuna, para dizer que este projeto foi sancionado e que, portanto, hoje, já é uma lei que está em vigor no Maranhão. É a Lei Nº 10.417/2016 e aqui eu quero, inicialmente, agradecer a sensibilidade do governador Flávio Dino, que teve em analisar, apreciar e, o mais importante de tudo, sancionar integralmente o projeto na forma como foi aprovado por esta Casa”, afirmou Eduardo Braide.

O Artigo 1º da lei diz que fica instituído o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular.

Esta lei cria mecanismos com a finalidade gerir recursos destinados à reparação, remediação, recuperação, compensação, conservação, preservação de bens de valor artístico, estético, cultural, histórico, turístico, paisagístico, bem como de bens, valores, interesses relacionados ao ambiente natural ou artificial, a infância e a juventude, ao contribuinte, às fundações privadas, a pessoa com deficiência, à habitação e urbanismo, à cidadania, à mobilidade urbana e a qualquer outro interesse transindividual e de interesse social no território maranhense.

“Direito difuso e coletivo é aquele que pertence a todos, mas não pertence individualmente a ninguém. É o direito ao meio ambiente, a se viver em uma cidade com uma boa qualidade de vida, com uma boa mobilidade urbana. É ter o direito de ver as pessoas com deficiência terem os locais adaptados para que elas tenham o acesso conforme reza a lei”, explicou Eduardo Braide.

Ele frisou que o mais importante de tudo é o que está no Artigo 2º, que estabelece as receitas do Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos. A lei prevê recursos provenientes de sanções pecuniárias resultantes das condenações, multas ou indenizações, determinadas ou aplicadas em razão de quaisquer ações judiciais, que impliquem a obrigação de ressarcir danos morais ou patrimoniais a direitos ou interesses difusos coletivos ou individuais homogêneos, excetuando-se os dirigidos aos consumidores em razão de um fundo especifico.

“Portanto, fica aqui a felicidade de termos este projeto sancionado, e agora a lei que já está em vigor, e que para a utilização desses recursos estabelece no seu Artigo 3º: os recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos serão destinados ao financiamento de diversas atividades”, assinalou o deputado.

Para ele, cabe destacar as principais atividades: Inciso I – ações voltadas à recuperação de danos causados aos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Inciso III – promoção de eventos educativos e científicos relacionados aos direitos difusos. Inciso V – custeio de exames periciais, vistoria e estudos técnico-científicos necessários à instrução de procedimentos administrativos, inquéritos civis ou ações civis públicas instauradas para apuração de fatos lesivos a interesse difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Eduardo Braide acrescentou que nada mais justo do que uma parte desses recursos possa ser utilizada pelo Ministério Público. Ao concluir seu pronunciamento, ele reafirmou sua alegria pelo fato de seu projeto ter se transformado em lei. “Parabenizo o Governador pela sanção deste projeto, que agora é lei, a Lei 10.417/2016. Que o Estado do Maranhão possa fazer bom uso e nós possamos, daqui para frente, ver obras e serviços realizados com recursos que serão arrecadados pelo Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos”, ressaltou.

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