justicaO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, sick ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão, there que questiona a Lei Estadual nº 10130/2014, viagra cujos artigos 1º e 2º proíbem a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para a matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com Down, autismo, transtorno invasivo ou outras síndromes.

Na ação – julgada em sessão plenária jurisdicional do Pleno do TJMA, sob a relatoria do desembargador Paulo Velten – a entidade sindical alega que a lei possui vício formal, na medida em que ao tratar da matéria relacionada ao Direito Civil, de competência privativa da União, violou o artigo 11 da Constituição do Maranhão, que atribui ao ente estadual apenas competência legislativa que não seja vedada pela Lei Carta Magna.

Sustenta, ainda, a existência de violação ao artigo 226 da Constituição Estadual, segundo o qual é dever do Estado, e não da iniciativa privada, a garantia de educação básica obrigatória e gratuita, bem como o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Defende ainda, que, ao proibir a cobrança de serviços diferenciados aos alunos portadores de necessidades especiais, a mencionada lei viola a livre iniciativa e transfere para a atividade privada a obrigação de prestar ensino gratuito.

Os argumentos levantados pela entidade sindical na ação não convenceram o relator do processo, desembargador Paulo Velten. Ele considerou discriminatória qualquer medida – por parte de estabelecimentos públicos ou privados de ensino – que venha taxar e sobretaxar a pessoa com deficiência ou seu responsável legal, como condição para o acesso ao sistema educacional que – no seu entendimento – deve ser inclusivo e não excludente.

De acordo com o magistrado, ao editar a norma, o Estado do Maranhão não usurpou competência legislativa, atribuída com exclusividade à União. Segundo ele, a lei em questão não versa sobre matéria de Direito Civil, mas sim, de proteção e integração social das pessoas com deficiência, estando respaldada pela Constituição Federal.

othelinoO desembargador afirmou que, no sistema privado de ensino, o pagamento da mensalidade está assegurado nos mesmos valores e condições daqueles previstos para os alunos não deficientes, não havendo razão para se falar em violação à Constituição Estadual.

Em tempo: por dever de Justiça, o Blog precisa acrescentar uma informação importante na postagem. Em conversa, neste sábado (12), com o deputado estadual Othelino Neto, o titular do Blog soube que a Lei apreciada pelo Tribunal de Justiça é de autoria do deputado do PCdoB. Sendo assim, parabéns ao deputado Othelino pela importante iniciativa em prol daqueles que de fato mais necessitam. O parlamentar confirmou que abordará o assunto na terça-feira (15), na Tribuna da Assembleia Legislativa.