De acordo com levantamento divulgado pela própria Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária, pills foram 234 (duzentos e trinta e quatro) presidiários que não retornaram aos presídios do Complexo Penitenciário de Pedrinhas nas cinco saídas temporárias deste ano.
O número é assustador, medical afinal esses 234 detentos são considerados foragidos e caberá novamente a Polícia Militar prende-los novamente.
Somente na última saída temporária de 2015, a saída de Natal, dos 345 apenados que efetivamente deixaram o sistema prisional no dia 23 de dezembro, 51 não retornaram no prazo estabelecido pela Justiça.
É importante que as autoridades competentes possam se reunir e perceber que algo está errado. Executivo, Legislativo e Judiciário precisam juntos tentar diminuir, cada vez mais, o número de detentos que não retornem ao Sistema Prisional após receberem o benefício da saída temporária.
Uma coisa é certa, como está não pode ficar, afinal o retorno de 234 detentos para as ruas é um prejuízo enorme para a população.
Perfeito na sua colocação. Os prejuízos decorrentes da falta de segurança são enormes e vão além do material. Por exemplo, um local inseguro tem seus imóveis desvalorizados, pessoas abaladas psicologicamente, gastos improdutivos com segurança, etc. Aí vem uma lei imoral e põe centenas de presos, de toda espécie de periculosidade, na rua irresponsavelmente. A sociedade tem que discutir isso de forma adulta e sem paixões ou achismos. Até o energúmeno e limitado pc do b levantou esta questão. Que parem de tratar marginal como um computador vítima da sociedade que pode ser reprogramado como querem com a improvável ressocialização. O importante é não deixar o ser virar um fora-da-lei. Depois que entra no mundo do crime, praticamente só sai morto. Isso é regra, não exceção.
Perfeito. Algo tem que ser feito.
PERFEITO. SÓ QUE AQUELES QUE ESTÃO EM BRASÍLIA NOS REPRESENTANDO ESTÃO PREOCUPADOS EM APROVAR LEIS QUE TRAGAM ALGUM BENEFICIO FINANCEIRO PRA ELES. COMO HOUVE A “REFORMA” ELEITORAL, ONDE NADA QUE A POPULAÇÃO ESPERAVA FOI APROVADO OU MODIFICADO.
a lei não e problema , mais sim a sua aplicação sem parâmetros e infraestrutura que o Estado (BRASIL ) não consegue dispor pra assegura a integração do penalizado a sociedade .claro que ninguém(sociedade e outros presos) pode ser penalizado por conduta alheias senão seria um retrocesso afinal isso e um estado democrático de direito .