waldirApós a repercussão negativa depois de decidir pela troca do relator no processo de cassação do presidente da Câmara Federal, decease Eduardo Cunha (PMDB) (reveja aqui), viagra sale o 1º vice-presidente da Câmara Federal, o maranhense Waldir Maranhão (PP), tentou explicar sua decisão.

Waldir Maranhão, através de Nota de Esclarecimento, afirmou que sua decisão foi fundamentada na legislação vigente. Veja abaixo a Nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados Decisão sobre Recurso nº 98/2015.

Diante do impedimento do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, com base no que estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar, deferi pedido formulado no pedido número 98/2015, apresentado pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB).

A decisão foi tomada em consonância com o que determina o artigo 31, parágrafo I, inciso “a” do mencionado Código, que não deixa dúvidas a respeito do impedimento do relator da Representação número 1/2015, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que no início da atual legislatura integrava o Bloco Parlamentar liderado pelo PMDB, partido do representado, deputado Eduardo Cunha.

O entendimento sobre integrar Bloco Parlamentar se dá a partir da composição vigente no início da legislatura, não a do momento do ato de indicação do relator. Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados é claro e inequívoco, em vários dispositivos, ao determinar o prolongamento dos efeitos da formação do Bloco Parlamentar no início da Legislatura a todo o período.

Assim, respeitando o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ressalto que a decisão não contraria aquela proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferida em 8 de dezembro de 2015, na análise do Mandado de Segurança número 33.927/DF, uma vez que o indeferimento do pedido liminar tomou por base a natureza “interna corporis” da matéria em questão.

Ademais, o ilustre Ministro do Supremo reconheceu, em seu despacho, que “a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário”. O que respalda a decisão por tomada, dela tirando qualquer dúvida sobre sua legalidade.

A questão foi por mim decidida, presidente em exercício da Câmara dos Deputados, em absoluta consonância com o Regimento Interno, que respaldou o entendimento inequívoco de que o Deputado Fausto Pinato encontrava-se em flagrante impedimento para exercer a relatoria da Representação acima mencionada.

Não obstante, a decisão não apenas respeitou o que dita o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas retirou do caminho da Representação a possibilidade de, em futuro breve, ser suscitada a nulidade do tramite processual por conta do inconteste impedimento do relator.

Brasília, 9 de dezembro de 2015.

1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA)