gilcutrimApós a decisão da Justiça que condenou à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ambulance o prefeito de São José de Ribamar, ailment Gil Cutrim, emitiu Nota de Esclarecimento nesta sexta-feira (23).

A decisão monocrática foi proferida pelo juiz Jamil Aguiar da Silva que acolheu Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar. Veja abaixo.

Sobre notícia divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério Público Estadual, cujo título é “Prefeito é condenado à perda do cargo”, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, presta os seguintes esclarecimentos necessários:

O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.

Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.

O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.

“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.

Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado.