fernandoO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), hospital com base no artigo 144 do Código Penal, ambulance decidiu, medicine por unanimidade, que o suplente de deputado estadual Fernando Furtado seja interpelado judicialmente pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

A decisão do colegiado acolheu proposição do desembargador Joaquim Figueiredo, que ressaltou a necessidade de o deputado prestar explicações sobre a denúncia em que afirmou ter presenciado, em um posto de combustível de São Luís, o pagamento de propina a um genro de desembargador, com o objetivo de retornar ao cargo de prefeito cassado por corrupção.

A acusação do parlamentar ocorreu durante audiência pública realizada em São João do Caru, quando afirmou em seu pronunciamento que alguns deputados que tinham trânsito no Tribunal de Justiça para negociar a volta de prefeitos ao cargo pelos valores de R$100 e 200 mil.

De acordo com o artigo 144 do Código Penal, “referências, alusões ou frases que inferem calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.

A decisão acertada do Tribunal de Justiça é com relação as declarações tresloucadas do parlamentar que o Blog retratou na postagem “Sobrou para os deputados e o Judiciário maranhense”. O Blog parabeniza a atitude do TJ do Maranhão, até pelo fato de já ter feito essa cobrança publicamente na postagem “Quem cala, consente”.

A decisão do Tribunal de Justiça acontece no mesmo dia em que o blogueiro Domingos Costa divulga um novo trecho do fatídico discurso de Fernando Furtado em São João do Caru. Desta vez o parlamentar chama o magistrado de covarde. Clique aqui e veja.

Pelo visto está todo enrolado o suplente de deputado Fernando Furtado. Se a Assembleia e seus colegas tiveram complacência com suas maluquices, o Judiciário demonstra não está disposto a deixar barato o tais impropérios.