lidiane_rochaPelo visto a situação da ex-prefeita de Bom Jardim, treatment Lidiane Leite, healing segue complicada. Nesta quarta-feira (14), view o jornal O Estado do Maranhão confirmou com exclusividade que o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a prisão de Lidiane.

A prisão foi solicitada pelo procurador da República Galtiênio da Cruz Paulino, que solicitou à Justiça Federal no Maranhão a reconsideração da decisão do juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal, que revogou a prisão preventiva da ex-prefeita de Bom Jardim.

O procurador contesta os três principais pontos da decisão judicial que determinou a liberdade de Lidiane Leite: o fato de que, em tese, ela não pode mais atrapalhar a instrução processual por não ser mais prefeita; a alegada espontaneidade da apresentação da acusada; e a falta de denúncia mesmo após a conclusão do inquérito.

“Possui a recorrida, […] junto com o seu grupo criminoso, uma forte influência política no Município de Bom Jardim, tendo ainda grande capacidade de coagir testemunhas”, destacou o procurador, lembrando que muitos dos colaboradores das investigações são pessoas “extremamente humildades”, muitas temerosas em virtude das ameaças sofridas ao longo da apuração.

“A influência e a coação que a recorrida exercia sobre as testemunhas se dava não em razão do cargo de prefeita que exercia, mas em decorrência do poderio econômico e político que tem no local, independente de qualquer cargo, o que a leva a constranger pessoas humildes a serem coniventes com seu esquema criminoso”, argumentou.

“A atualidade do risco à instrução criminal e à ordem pública, resultante da soltura da recorrida, consiste no fato de que a capacidade intimidatória não deixou de existir, uma vez que livre a recorrida poderá facilmente procurar as pessoas por ela arregimentadas no esquema e ameaçá-las/intimidá-las para que não prestem depoimentos”, completou.

O MPF contesta também o argumento do juiz Magno Linhares segundo o qual Lidiane Leite se apresentara espontaneamente após a decretação da sua prisão. No recurso, Galtiênio Paulino lembra que ela passou 39 dias foragida e que se entregou à PF apenas após ter garantias do que classificou de “tratamento privilegiado” – que é como ele se refere à concessão da prisão em cela especial no quartel do Corpo de Bombeiros.

“Como considerar espontânea a apresentação de uma pessoa que ficou 39 dias foragida e que só se apresentou em decorrência de saber que não seria de fato presa, mas premiada com um privilégio indevido (que não tinha direito)?”, questionou.

Agora é com a Justiça Federal do Maranhão.