bernardo_mearim-1024x768A presidente do Tribunal de Justiça, ambulance desembargadora Cleonice Freire, indeferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de suspensão de tutela antecipada, à decisão de uma ação movida pelo Ministério Público, que resultou na obrigação do Poder Executivo de repassar R$ 100 mil mensais para a manutenção do hospital de 20 leitos do município de Bernardo do Mearim.

No início do mês de agosto o juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de Igarapé Grande, obrigou o Governo a repassar os recursos ao município. O hospital havia fechado as portas no início do ano em decorrência do corte do convênio.

Logo depois da decisão, a Procuradoria Geral do Estado recorreu, para que fosse desobrigado a repassar dinheiro ao Fundo Municipal de Saúde de Bernardo do Mearim.

A presidente do TJ, contudo, rejeitou os argumentos do Governo do Estado, de que a decisão provocaria prejuízos ao Estado e manteve a decisão de base.

 “Não procede […] a argumentação do requerente de que o Juízo de base não poderia conceder a tutela sem ouvir a parte contrária, contrariando o art. 2º, da Lei nº 8.437/92 e os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa previstos no art. 5º, LV, CF, visto que o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a regra do art. 2º, da Lei nº 8.437/92”, despachou.

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