zitonovaTodo mundo lembra da mentira espalhada em Codó, physician sabe-se lá a mando de quem, na primeira quinzena de agosto dando conta de que o ex-prefeito Biné Figueiredo poderia assumir a prefeitura a qualquer momento. Essa informação divulgada, inicialmente, na internet, mais tarde na televisão e até em panfletos distribuídos à surdina, também ninguém sabe quem os confeccionou, deixou a turma aliada do prefeito Zito Rolim apreensiva.

Só que ao contrário do que foi espalhado, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão indeferiu mandados de segurança contra o juiz eleitoral, titular da 7ª Zona, Ailton Gutemberg devido à decisão de republicar declaração de embargo inserindo o nome do vice-prefeito de Codó, Guilherme Acrher .

Como a decisão do TRE-MA em negar os mandados de segurança de Biné Figueiredo contra medida do juiz eleitoral foi proferida de forma isolada por um único membro do colegiado, uma vez que o processo ao dar entrada no tribunal é distribuído a um relator e enquanto não for submetido à julgamento, o relator tem competência para dar todos os despachos e proferir todas as decisões envolvendo a matéria a ser apreciada pelo colegiado, a defesa de Biné Figueiredo pediu o pronunciamento dos demais desembargadores. Isso tudo, porque considerou que a decisão proferida individualmente pelo relator deve significar o pensamento, senão da totalidade, ao menos da maioria dos integrantes da corte.

O Agravo Regimental, instrumento usado para contestar decisão que negou a interposição de recurso especial, foi apreciado pelos desembargadores no Tribunal Regional Eleitoral e, por unanimidade, o colegiado decidiu NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL de Biné Figueiredo, mantendo, portanto, a decisão do juiz Ailton Gutemberg em fazer a republicação do embargo de declaração assumindo que Guilherme deveria ter sido citado na primeira publicação. Por isso, a Corte do TRE-MA julgou improcedente a reclamação interposta contra decisão do Juiz Eleitoral de Codó.

Além do relator, Clodomir Sebastião Reis, julgaram improcedente a reclamação de Biné Figueiredo, os desembargadores: José Eulálio Figueiredo, Eduardo Jorge Leal, Alice de Sousa Rocha, Daniel de Faria Jerônimo Leite e Lourival de Jesus Serejo Sousa.

É importante saber que isso não isenta Zito e Guilherme da cassação, mas o deixa com mais tempo para respirar, uma vez que o processo ainda vai ser julgado pelo TRE-MA, a chamada segunda instância.