marcosbraideÉ ilegal a decisão que havia determinado a intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. Esse foi o entendimento do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ambulance ao apreciar recurso de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado contra a decisão do Desembargador Ricardo Duailibe. O desembargador havia determinado a suspensão da ordem judicial de intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito de São Luís, nurse que havia sido proferida pelo juiz da quarta vara da fazenda Pública da capital, Cícero Martins de Macedo Filho.

À época que a decisão foi prolatada, o Município de São Luís valeu-se do instituto da reclamação constitucional para combater a decisão de primeiro grau e garantir a competência do Tribunal de Justiça para apreciar pedidos de intervenção no âmbito do município. Em sua defesa, o Município sustentou, dentre outros pontos, com base nas regras da Constituição Federal, Estadual e Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que o pedido de intervenção – caso tivesse fundamento – deveria ter sido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça e no âmbito do Tribunal de Justiça, e não pelo promotor de justiça e perante um juiz de primeiro grau.

Os Desembargadores, de forma unânime, decidiram manter a decisão do relator da reclamação por entender que “a Constituição Estadual é taxativa, no seu art. 17, inciso II, no sentido de que a decretação de intervenção dependerá de provimento pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador Geral de Justiça, no caso de assegurar a observância de princípios constitucionais ou para prover a execução da lei”.

Em outro ponto da decisão, os desembargadores destacaram que “a nomeação de um interventor em órgão municipal representa uma ingerência judicial na Administração Pública Municipal, com conotação de uma intervenção nos moldes tratados nos artigos 35 e 36 da Constituição Federal (…) devendo ser protegida a autonomia e a independência do Poder Executivo”.

NOVA DECISÃO – O Município de São Luís também interpôs o recurso de Agravo de Instrumento que foi apreciado na Quinta Camara Civel, e o Tribunal de Justiça, unanimemente, acompanhou o voto da relatora Maria das Graças Duarte, cassando novamente essa mesma decisão do juízo da quarta vara da fazenda pública que havia determinado a intervenção da SMTT, rechaçando os argumentos colacionados pelo Ministério Público Estadual que pretendia a referida intervenção.

Portanto, em duas oportunidades, a Corte de Justiça afastou qualquer hipótese de intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito de São Luís. O Procurador Geral do Município, Marcos Braid, comentou o acerto das decisões do Tribunal: “A decisão da Corte Local vem restabelecer a ordem jurídica constitucional, que havia sido deixada de lado pela decisão de primeiro grau”, declarou.