O Blog recebeu uma Nota de Repúdio por parte da AMATRA (Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região) entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão tenta, for sale em vão, sick desqualificar a postagem “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ“.
Na Nota da AMATRA, store a única coisa que consegue ficar claro é o corporativismo, algo natural para a maioria das associações. No entanto, a Nota não explica nada com nada, não justifica, por exemplo, o motivo de tanta demora para um simples julgamento, mas tenta, de maneira desnecessária, imputar uma culpa ao Blog que ele não tem, pois sequer foi feito qualquer juízo de valor.
A Nota poderia ter contestado a postagem e dizer o que foi citado que não era verdadeiro, mas preferiu tentar vitimizar toda uma categoria, como se a postagem tivesse sido genérica e não específica.
O Blog reitera o respeito pelos magistrados do Maranhão, inclusive pela própria AMATRA, assim como por qualquer outra categoria, e lembra que também não fez qualquer acusação contra a magistrada Ilka Esdras, apenas relatou fatos que, diga-se de passagem, não foram contestados e estão contidos na denuncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, o Blog assegura aos seus leitores que jamais se sentirá intimidado com qualquer Nota e seguirá cumprindo seu papel perante a sociedade, com responsabilidade e credibilidade. Abaixo a Nota de Repúdio.
NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem manifestar apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, pelos seguintes motivos:
Do que é exemplo a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, a imensa maioria dos Magistrados brasileiros é composta por pessoas de reputação ilibada e conduta exemplar, que dedicam suas vidas à difícil missão de dizer, em cada processo, quem tem razão e quem não tem.
Infelizmente, é crescente o número de denúncias infundadas contra Magistrados no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, pois inserções midiáticas irresponsáveis e temerárias difundiram a falsa ideia de que, ao se deparar com uma decisão judicial desfavorável, basta à parte denunciar o Magistrado ao CNJ e tudo será resolvido.
Denúncias como estas tem a inequívoca pretensão de intimidar o Magistrado, abalando sua garantia de independência e sua prerrogativa de imparcialidade, no intuito de que a ameaça de punição administrativa implique na modificação de sua decisão ou no seu afastamento do processo, por suspeição.
No entanto, consciente de sua verdadeira missão constitucional, o CNJ rechaça esse desvirtuamento, razão pela qual as denúncias com viés recursal e intimidatório são sumariamente arquivadas após o recebimento, como certamente ocorrerá na denúncia em comento.
Os fundamentos de fato e de direito que levaram a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO a deferir o pedido liminar no Mandado de Segurança constam nos autos do processo, cuja decisão atende ao princípio processual do livre convencimento motivado.
A retirada do processo da pauta do Tribunal Pleno decorreu da ausência justificada da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO na sessão do dia 12 de fevereiro de 2015, por motivo de doença devidamente comprovada, razão pela qual é irresponsável a insinuação contida na notícia de que “curiosamente” a Desembargadora ingressou com uma licença e o processo até hoje, “estranhamente”, não foi julgado.
Em 20 anos de magistratura, a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO trilhou o caminho da ética e do profissionalismo, e não terá sua reputação abalada por denúncias inconsequentes e infundadas.
As insinuações contidas na denúncia e reproduzidas na notícia são claramente ofensivas e tendenciosas, não merecendo qualquer crédito porque tem o ranço do inconformismo sensacionalista e visa amealhar apoio popular.
Por todo o exposto, a AMATRA XVI manifesta seu apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, solidarizando-se contra a denúncia da qual a Magistrada é vítima.
São Luis/MA, 12 de maio de 2015.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI
Essa associação perdeu uma excelente oportunidade de permanecer no ostracismo que sempre esteve.
Nunca tinha sequer ouvido falar dessa Amatra
Com camisa da dudalina,pulseira e relogio de ouro esta muito esquisito, Jorge Aragào sai do ARMARIO1
Desculpe meu caro XXX, mas não sou homossexual, mas se fosse não teria problema em assumir essa minha opção sexual. O que faço eu assumo meu caro, não sou um CANALHA que comenta assinando XXX. Acho q não seria bem eu q deveria sair do armário e assumir o q pensa;
A nota deles apenas fez o assunto render mais um dia, parabéns pela brilhante estratégia da Associação dos Magistrados.
Prezado Dr. Fernando Barboza, Juiz do Trabalho, Presidente da AMATRA XVI. Os fatos levantados na denúncia informada nesse blog dizem respeito a questões processuais que nada têm a ver com livre convencimento da Desembargadora Ilka, mas sim o porquê de o Mandado de Segurança 0016184-74.2014.5.16.0000 e o seu agravo regimental ainda não ter sido julgado, mesmo a Desembargadora Ilka sendo sabedora de que o processo principal sobre o qual se sustentava a liminar no MS já FORA JULGADO DESDE JANEIRO DE 2015 pelo juízo de primeiro grau, MOTIVO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DO CASO POR PERDA DO OBJETO. Isso é INDIGNAÇÃO com a INJUSTIÇA que vem sendo cometida com os associados do SFPVEMA, e não inconformismo com decisão judicial, pois a nobre desembargadora, mesmo ciente da sentença que julgou extinta a cautelar em que se sustentava a liminar desse MS, preferiu, estranhamente, protelar o feito, enviando-o ao pleno, do que, com base no regimento interno do TRT-MA, emanar uma decisão monocrática de extinção do MS por perda do objeto.
esses magistrados são demais. acham que podem tudo. para ao blogueiro
Esses juízes do trabalho (supostos semideuses) deveriam pensar em um novo nome para presidente desta ‘associação’. Fernando Barboza NÃO tem embasamento jurídico. É o segundo apoio supostamente institucional que leio (o primeiro envolvendo uma advogada de Santa Inês e e o juiz do trabalho substituto da mesma cidade) em que há apenas uma tentativa de burlar as denúncias feitas por via totalmente legal, desqualificando-as na vã investida de intimidar a população. Senhor doutor, ou melhor ‘excelência’ ( sei que é o que preferes) o povo brasileiro está cansado desta farsa, da justiça que mais parece uma INJUSTIÇA. Não tente ‘calar’ a população apostando na falta de instrução e/ou informação, não somos bobos da corte. Ao invés de apostar em apoio institucional ou nota de repúdio, está ‘associação’ deveria reciclar esses juízes para sentenciarem de acordo com a Constituição Federal, com a Lei e a Jurisprudência pátria e não ficar acolhendo preliminares de incompetência por aí. Será que esta incompetência que tanto acolhem é realmente da Justiça do Trabalho ?? Paira a dúvida!!!
Esses juízes do trabalho ( ou semideuses) deveriam pensar em um novo nome para presidente desta ‘associação’. Fernando Barboza NÃO tem embasamento jurídico. É o segundo apoio supostamente institucional que leio (o primeiro envolvendo uma advogada de Santa Inês e e o juiz do trabalho substituto da mesma cidade) em que há apenas uma tentativa de burlar as denúncias feitas por via totalmente legal, desqualificando-as na vã investida de intimidar a população. Senhor doutor, ou melhor ‘excelência’ ( sei que é o que preferes) o povo brasileiro está cansado desta farsa, da justiça que mais parece uma INJUSTIÇA. Não tente ‘calar’ a população apostando na falta de instrução e/ou informação, não somos bobos da corte. Ao invés de apostar em apoio institucional ou nota de repúdio, está ‘associação’ deveria reciclar esses juízes para sentenciarem de acordo com a Constituição Federal, com a Lei e a Jurisprudência pátria e não ficar acolhendo preliminares de incompetência por aí. Será que esta incompetência que tanto acolhem é realmente da Justiça do Trabalho ?? Paira a dúvida!!!
NOTA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem informar que foi arquivada definitivamente a reclamação disciplinar apresentada por SEVERINO LIMA DE JESUS em face da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO.
A reclamação foi apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (0000740-60.2015.2.00.0000) mas encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (7302-36.2015.5.00.0000) por decisão de Sua Excelência a Corregedora Nacional de Justiça, MINISTRA NANCY ANDRIGHI.
Em 09 de julho de 2015, foi proferida por Sua Excelência o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, MINISTRO JOÃO BATISTA DE BRITO PEREIRA, a decisão que indeferiu a petição inicial e determinou o arquivamento, sob fundamento de que a reclamação disciplinar era manifestamente incabível.
Conforme antecipado pela AMATRA XVI em sua nota de repúdio às insinuações contidas na notícia, o Conselho Nacional de Justiça é consciente de sua verdadeira missão constitucional e, por isso, rechaça denúncias com viés recursal e intimidatório, mediante arquivamentos sumários, exatamente como ocorreu no caso em comento.
A AMATRA XVI espera que haja divulgação do arquivamento com a mesma ênfase com que houve divulgação da infundada denúncia.
São Luis/MA, 13 de julho de 2015.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI