barbaraA vereadora de São Luís, drugs Bárbara Soeiro (PMN), vai iniciar o mês de maio ainda mais aliviada. Depois de vencer nas urnas, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Bárbara Soeiro também conseguiu uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela manutenção do mandato da parlamentar.

Bárbara Soeiro estava sendo acusada de receber vencimentos da Secretaria Municipal de Governo, fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral. O recurso que chegou ao TSE é de autoria da suplente Eidimar Gomes.

No entanto, conforme o Blog antecipou, a vereadora comprovou que se desincompatibilizou dentro do prazo e que o fato de ter continuado a receber os vencimentos, o que de fato não é correto, não seria motivo para lhe cassar o diploma, mas sim a obrigação de devolver ao Erário os recursos indevidamente recebidos.

Na decisão monocrática do TSE, do ministro Gilmar Mendes, o recurso foi negado sem a necessidade de julgar o mérito.

“A desincompatibilização que é preexistente ao pedido de registro de candidatura não pode ser arguida em sede de recurso contra expedição de diploma, haja vista se tratar de inelegibilidade de natureza infraconstitucional. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial e extingo o feito sem julgamento de mérito por inadequação da via eleita”, decidiu Gilmar Mendes. Clique aqui para ver a decisão na íntegra.

A defesa da vereadora ficou a cargo do competente advogado Márcio Almeida, que mais uma vez fez um bom trabalho, e em contato com o Blog falou sobre o resultado do julgamento.

“O Tribunal Superior Eleitoral fez justiça, pois prevaleceu a decisão popular, afinal a vereadora Bárbara Soeiro não utilizou de nenhum mecanismo ilícito para sair vitoriosa do sufrágio”, afirmou Márcio Almeida.