De O Estado – Relatório da Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão corrobora argumentos do Ministério Público de Contas (MPC) ao considerar “pouco detalhado” o termo de referência dos editais de licitação para seleção e contratação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), prescription pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), sales que deverão gerir o sistema estadual de Saúde.
Os auditores da corte de contas sugerem a suspensão do certame até a correção de falhas e republicação dos editais, com mais prazo para a apresentação de propostas. O parecer foi emitido depois de o MPC apresentar representação assinada por seus quatro procuradores, incluindo o procurador-chefe, Douglas Paulo da Silva, por haver constatado a existência de diversas irregularidades nos editais.
De acordo com a Unidade Técnica do Tribunal, o Termo de Referência é pouco detalhado para uma contratação de valor tão elevado, R$ 700 milhões, destinados à gestão de todas as unidades hospitalares do estado.
Além disso, destaca a Unidade, o prazo estipulado entre a data da publicação dos editais e a data limite para a entrega dos envelopes é de apenas 10 dias úteis, insuficiente para elaborar propostas técnicas e de preços complexas, projetos e planos de trabalho. A abertura ocorreu na quarta-feira (8).
“Relativo ao exíguo prazo disponibilizado para preparação das propostas pelos licitantes, verifica-se que assiste total razão ao Ministério Público de Contas, uma vez que por si só já é razão bastante para acatamento do pedido de suspensão cautelar dos certames em tutela, pois importam vícios de legalidade”, diz o documento dos auditores do TCE.
Além disso, o relatório da Unidade Técnica do TCE destaca que “a administração pública tem obrigação de conhecer o objeto que necessita contratar e seus respectivos custos, obrigando-a a apresentar esse prévio conhecimento e seus custos nos seus termos de referência, projetos básicos e editais, pois o desconhecimento do que deseja contratar traz consigo a sombra da possibilidade de uma contratação desastrosa e com grande possibilidade de eventual dano ao erário”. Diante dos fatos, prossegue o documento, o pedido de cautelar está em sintonia com a norma.
Adiada – O juiz Clésio Coelho Cunha, que está respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e será o responsável pelo julgamento de uma ação popular impetrada pela deputada Andrea Murad (PMDB) contra os mesmos editas de contratação das Oscips questionados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, é um admirador do governador Flávio Dino (PCdoB).
Em postagem na sua página pessoal em uma rede social, o magistrado classifica o comunista de “líder de verdade” e já compartilhou publicação da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) exaltando a postura do chefe do Executivo maranhense ao debater com trabalhadores que protestavam em frente ao Palácio dos Leões (veja aqui).
Procurado pela reportagem de O Estado, Clésio Cunha não havia se posicionado sobre a possibilidade de suspeição no caso até o fechamento desta edição. A reportagem solicitou manifestação oficial também da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, mas não obteve resposta.
Na ação protocolada no início da semana, Andrea Murad pediu uma liminar para suspender a abertura dos envelopes – o que ocorreu na quarta-feira , mas o juiz deixou para apreciar o pedido apenas após manifestação do Estado. Ele deu prazo de 20 dias.