LOURIVALÉ ilegal a medida que proíbe a entrada de jornalistas na Câmara Municipal de Araioses, thumb cujo presidente fugiu da razoabilidade ao solicitar força policial para impedir o acesso da imprensa às dependências e ao plenário de sessões daquela casa legislativa. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Para o desembargador Lourival Serejo – relator do processo no colegiado – não foram apresentadas provas consistentes que justifiquem o posicionamento da Câmara em proibir, case de forma impositiva, a atuação dos profissionais de jornalismo no Legislativo Municipal, que sequer comprovou a existência de qualquer votação para deliberar acerca do fechamento das sessões à imprensa.

Para o magistrado, a medida não tem respaldo legal no ordenamento jurídico, tendo em vista que, em regra, as sessões da Câmara Municipal devem ser abertas ao público, considerando que o fechamento só deve ocorrer de forma excepcional, apenas na hipótese de existência de motivo relevante de preservação da corporação parlamentar.