Na primeira sessão plenária do ano, ailment o Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (03/02), a pena administrativa máxima de aposentadoria compulsória ao juiz José Raimundo Sampaio da Silva, do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA).
A decisão foi tomada pela maioria dos 15 membros do CNJ, vencidos, apenas, os conselheiros Fabiano Silveira e Gisela Gondin, que preferiam punir o magistrado com a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O magistrado já estava afastado do cargo desde setembro de 2013, quando do início do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD), que teve como relator o conselheiro Guilherme Calmon. Ele era alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão por faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no juizado especial.
De acordo com o PAD, o magistrado agora aposentado, ao proferir suas sentenças, impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas via penhora judicial. A Companhia Energética do Maranhão, a BV Financeira, o Banco Santander e a Tim Celular teriam sido algumas das empresas prejudicadas. Os valores levantados foram estimados em R$ 7 milhões.
Conforme a Corregedoria de Justiça do Maranhão, o juiz utilizava “subterfúgios processuais” para impedir o julgamento dos processos disciplinares em que era investigado. Por isso, os processos foram remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça. Ao todo, 11 instrumentos jurídicos foram utilizados pelo magistrado para postergar o julgamento dos processos, segundo a Corregedoria do TJ-MA.
O pedido de abertura de processo no CNJ foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para quem o acúmulo de multas impostas pelo juiz Sampaio da Silva “acabou por se tornar mais vantajoso ao autor do que a própria solução do litígio”.
Então, agora, se um juiz multar empresas que cometem estelionatos contra os consumidores, o magistrado será punido?
Em vez de melhorar, a justiça brasileira está piorando a cada dia.
Qual a punição de ser aposentado compulsoriamente o juiz infrator?
Deixa de receber o gordo salário?
NÃO!! Só deixa de perceber as vantagens e os benefícios próprios da função, mas se aposenta compulsoriamente com o mesmo salário de magistrado.
É isso mesmo, meu caro Jorge Aragão?
ESSE PAÍS É UMA GRANDE MER…. MESMO QUALQUER OUTRO SERVIDOR QUE COMETE ALGUM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PODE SER SER EXONERADO, O BONITO DO JUIZ, É APOSENTADO. VCS SE FAZEM DE ÉGUA, A LEI É PARA TODOS, OS DEMAIS SERVIDORES QUE ERRARAM DEVERIAM SER APOSENTADOS TB, OU ENTÃO OS JUIZES DEVERIAM SER EXONERADOS. QUE PAÍS DE LIXO QUE VIVEMOS. AGORA COMEÇO A ENTENDER OQUE OS PRESOS LÁ DAS PEDRINHAS DIZEM, A LEI SÓ SERVE PARA OS POBRES, EM MUSICA CANTADA POR INTERNOS ELES DIZEM ” CADA GOVERNO QUE ENTRA UM ROUBA UM POUCO, FALTA DINHEIRO PRA MERENDA E PRA EDUCAÇÃO, ESSE TIPO DE PILANTRA ELES NÃO JOGAM NA PRISÃO, DE TERNO E GRAVATA O TRATAMENTO É DIFERENTE MAS SE FOR FILHO DE POBRE CORO COME….” FALOU TUDO, NOJO DESSE PAÍS, ATÉ OS PRESOS FALAM VERDADES.