O Poder Judiciário reconheceu a legalidade da licitação promovida pelo Município de São Luís para a contratação de empresa de fornecimento de equipamentos de sistema de segurança viária e fiscalização de trânsito, capsule objeto do edital de pregão de número 311/2013/CPL/PMSL.
A empresa Trana Construções LTDA havia impetrado mandado de segurança contra o ato do pregoeiro da comissão permanente de licitação e obtido, order no plantão judicial, order medida liminar para suspender o certame que estava previsto para ocorrer no dia 12 de dezembro de 2013.
O Município de São Luís, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça e garantiu, ainda em janeiro de 2014, a continuidade do processo licitatório, resultando na conclusão do certame, com a homologação e contratação da empresa vencedora.
No recurso interposto pelo município de São Luís sustentou-se que a via escolhida pela empresa foi inadequada, uma vez que o Mandado de Segurança se destina a proteger direito líquido e certo e não se presta a amparar fatos controvertidos; e que a decisão atacada não poderia ter sido proferida em sede de plantão judiciário, como ocorreu.
Quanto à alegação levantada pela empresa sobre a modalidade de licitação escolhida, o Município rechaçou afirmando que o edital impôs uma série de exigências técnicas de modo detalhado sobre o objeto contratual para delimitar qual é a técnica mais apurada para atender as peculiaridades e características do sistema viário local. O Município também destacou que o contrato efetivado para o fornecimento de pardais e radares de monitoramento já expirou, ensejando a elevação do número de infrações, o que traz sérios riscos à segurança de pedestres e condutores, e que as cláusulas do edital do certame licitatório para contratação dos referidos serviços visam unicamente assegurar uma boa prestação da obra pública e a segurança na contratação.
O Tribunal de Justiça, ao decidir o mérito na sessão de julgamento realizada no dia 15 de dezembro de 2014, conheceu e deu provimento, por unanimidade, ao recurso do Município de São Luís para cassar, em definitivo, a medida liminar concedida no plantão judicial pelo juiz de primeiro grau. Dos fundamentos do voto lançado, o relator destacou os seguintes pontos:
“(…) Verifico não existir qualquer nulidade latente capaz de ensejar a suspensão do processo licitatório. Sem falar, que o Município de São Luís cumpriu o art. 37, XXI da CF para o fornecimento de equipamentos e sistemas de segurança viária e fiscalização de Tráfego para o Município de São Luís/MA”, afirmou. Em outra passagem do voto, pontuou o relator: “A questão principal da demanda trata-se da possibilidade de contratação para “Fornecimento de Equipamentos e Sistemas de Segurança Viária e Fiscalização de Tráfego”, conforme Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 311/2013, através da modalidade licitatória denominada pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns. (…) Logo, vislumbro que a doutrina e a jurisprudência entendem que é possível a contratação de empresas para fornecimento de equipamentos de sistemas de segurança no trânsito através da modalidade licitatória de Pregão”.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o processo licitatório transcorreu de forma regular e obedeceu aos rigores da lei que rege a matéria, não havendo o que se falar em qualquer ilicitude no certame”. E finaliza: “Esse mandado de segurança impetrado no plantão judiciário, além de manifestamente inadmissível, não traz um fundamento sério capaz de macular alguma fase do processo administrativo”.
Hum sei não viu, sei não, mas como nessa justiça daqui tudo pode, mas sei não.
A justiça tem que ver agora é a licitação feita nas coxas pela Secretaria Municipal da Fazenda onde a empresa CTA foi a vencedora. Pra q
A justiça tem que ver agora é a licitação feita nas coxas pela Secretaria Municipal da Fazenda onde a empresa CTA – Centro de Tecnologia Avançada, CNPJ 11.633.623/0001-18 foi a vencedora. Pra quem não sabe, a CTA é uma empresa de informática em nome de laranjas mas que os verdadeiros proprietários são o próprio Secretário Municipal da Fazenda, o Secretário Estadual da Fazenda (japonês), o ex-Secretário Estadual da Fazenda Sr. Trinchão e outros. O que mais chamou a atenção foi que esse processo (se é que se pode chamar) de licitação foi concluído neste mês de dezembro/14, mas que no ano de 2013 os programas tributários da Secretaria Municipal da Fazenda já traziam em seu rodapé (tela do computador) os direitos reservados à CTA. Ora , como pode isso, se a licitação foi feita quase no final de 2014? Outrossim, pasmem: O valor desse contrato da CTA é apenas a bagatela de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) por um prazo de 12 (doze) meses. Meu amigo Jorge Aragão sei que você é uma pessoa de vasto conhecimento então queria saber de voce: pode uma empresa que tem um capital social de R$ 200.00,00 participar de um pregão cujo valor final é de R$ 3.500.000,00? Um abraço.