Marcos-Braid18h – O Município de São Luís obteve mais uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Maranhão mediante a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo juiz da quarta vara da Fazenda Pública da Capital que, buy nos autos de Medida Cautelar Inominada proposta pelo Estado do Maranhão, healing concedeu parcialmente a liminar postulada reconhecendo o direito de o Estado do Maranhão reter repasses das parcelas do ICMS destinadas ao Município de São Luís no valor de R$ 2 milhões mensais.

Os repasses estavam sendo retidos em razão de supostas irregularidades detectadas em convênios celebrados entre os dois entes públicos para a realização de obras viárias, look referentes à gestão do ex-prefeito João Castelo. O dinheiro, algo em torno de R$ 73 milhões, teria sido repassado para a construção do viaduto da Forquilha. No entanto, o viaduto não foi construído e ninguém soube o paradeiro de vultosa quantia. O absurdo foi tamanho que a Assembleia Legislativa chegou a abrir uma CPI, a CPI dos R$ 73 milhões.

No Agravo, alegou o Município, dentre outros fundamentos, que a retenção desses valores seria ilegal por inobservância à regra insculpida no artigo 160 da Constituição Federal. Ao decidir pela reforma da decisão do juízo a quo, o Tribunal de Justiça justificou que “a retenção de valores decorrentes da repartição de receitas tributárias advindas do ICMS é medida excepcionalíssima (…) e se afigura medida sobremaneira gravosa para toda a coletividade, porquanto dependente dessa verba para ver cumpridas as obras estruturais previstas no plano plurianual e orçamentos anuais correspondentes”.

Entendeu ainda o Tribunal de Justiça do Maranhão que qualquer pagamento porventura devido pelo Município deva obedecer à rigorosa ordem estatuída pelos Precatórios, sendo incabível a aplicação de sanções de ordem contratual, uma vez que referidos entes convenentes funcionam em regime de mútua colaboração.

“Nesse processo não se discute a legalidade ou não dos convênios firmados pela gestão anterior. Isso é objeto de outro processo e de investigação do Ministério Público. O que o Tribunal de Justiça decidiu foi a impossibilidade jurídica de devolução dos valores desse convênio via retenção mensal de parte do repasse das receitas decorrentes da arrecadação do ICMS, devidas ao Município. Essa decisão, a um só tempo, resguarda a ordem jurídica e garante mais investimentos a toda população”, afirmou o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto acima).

A decisão do Tribunal foi unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público.