juniormarreca1O deputado federal eleito Júnior Marreca (PEN) respirou mais aliviado nesta quarta-feira (08). Apesar de não ter nenhum problema com a Justiça Eleitoral, mind mesmo já tendo sido prefeito de Itapecuru e presidente da FAMEM, order o que demonstra seu comprometimento com a coisa pública, Marreca dependia de uma decisão do TSE sobre os votos de outro candidato para ficar mais tranquilo.

Júnior Marreca conseguiu se eleger juntamente com o deputado estadual André Fufuca (PEN) para a Câmara Federal, pela coligação “Por um Maranhão Mais Forte”. No entanto, os votos (31.370) do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques, estavam sendo questionados na Justiça Eleitoral e caso fosse anulados, Marreca e a coligação poderiam perder a vaga, conforma o Blog mais cedo (reveja).

No entanto, o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, e manteve válido o registro de candidatura do ex-prefeito de Impeatriz, Ildon Marques (PMN), eleito primeiro suplente da coligação “Por um Maranhão mais forte”.

Henrique Neves fez questão de salientar que as condenações de Ildon Marques no TCU e no TCE ficou caracterizada a intenção do ex-prefeito de praticar as irregularidades.

“A falha [apontada pelo TCE] é atinente à falta de apresentação de documentos que seriam exigíveis em virtude de deliberações normativas da própria Corte de Contas, não havendo menção a violações graves e insanáveis de preceitos constitucionais ou infraconstitucionais, caracterizadoras de atos dolosos de improbidade administrativa”, citou o ministro em relação à irregularidade apontada pela Corte de Contas estadual.

Em relação à condenação em processo que tramitou no TCU, Henrique Neves, asseverou que a conduta de Marques “não ultrapassou o limite da culpa em sentido estrito”.

“De outra parte, no que se refere ao julgamento do TCU, que rejeitou as contas do recorrente porque entendeu não comprovadas a execução do objeto do Convênio n.º 40/2000, registra-se que, tendo a Corte de Contas assentado de forma expressa a conduta do recorrente como sendo culposa, e não dolosa […] não há como a Justiça Eleitoral promover novo enquadramento dos fatos destacados. Diante disso, não merece reparos o acórdão recorrido”, despachou.

Sendo assim, Júnior Marreca e Ildon Marques podem respirar mais aliviado.