AMMAO 1º vice-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), order juiz Marcelo Moreira, afirmou, nesta segunda-feira (10), que a manifestação pública da seccional maranhense da OAB, contrária à Resolução 18/2014 fixada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, é totalmente vazia e desprovida de fundamentação jurídica.

De acordo com Marcelo Moreira, a norma do TJMA que disciplina o atendimento aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso ao interior das secretarias e gabinetes nos fóruns, foi editada em conformidade com o disposto no art. 7°, VI, da Lei n° 8.906/94.

Ele esclareceu, ainda, que Resolução 18/2014 está respaldada por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar Procedimento de Controle Administrativo nº 0004336-23.2013.2.00.0000, que teve como requerente a seccional da OAB do Rio Grande do Norte e requeridos os Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mossoró (RN).

“Em seu voto, o relator Rubens Curado Silveira destacou que o direito de livre ingresso e circulação no âmbito interno das unidades judiciárias deve ser compatibilizado com a necessidade de manter a ordem, a segurança e a regular administração dos serviços judiciários. Portanto, não há qualquer irregularidade na Resolução editada pelo Tribunal do Maranhão”, disse Marcelo Moreira.

O vice-presidente da AMMA criticou a postura da OAB que não se restringiu apenas em manifestar inconformismo com a Resolução, indo mais além, disparando críticas infundadas ao Judiciário. ”Foi tão além que se perdeu no vazio de ideias e do necessário pragmatismo e bom senso que devem permear as lutas institucionais”, disse.

Ele ressaltou que enquanto a OAB tenta justificar a sua falta de entendimento quando à necessidade de atos normativos, não faltam aplausos aos juízes idealizadores das mais diversas ações sociais que em muito suplantam o simples exercício da jurisdição, a exemplo do Prêmio Innovare e que são protagonistas das mais diversas boas praticas, principalmente nos lugares mais carentes do Brasil.

RESOLUÇÃO – A Resolução do TJMA estabelece que tanto no âmbito do Tribunal de Justiça quanto em relação às unidades de primeiro grau, o atendimento aos jurisdicionados e advogados deve se dar, exclusivamente, nos balcões das Coordenadorias Cíveis, Criminais e do Plenário e das secretarias das Varas, devendo os servidores lotados na respectiva unidade jurisdicional dispensar toda a atenção necessária, com urbanidade e diligência.

A norma fixada pelo Tribunal também proíbe, em seu artigo 2º, o acesso indiscriminado de partes e advogados ao interior da secretaria e do gabinete, salvo nos casos em que o trânsito seja necessário para serem atendidos pelo magistrado, mediante prévia autorização deste.

Ao fixar a Resolução, o Tribunal considerou que é função do magistrado zelar pela segurança e incolumidade dos processos submetidos à sua jurisdição, e que o interior da Vara e dos Gabinetes são espaços de trabalho exclusivos dos servidores e magistrados.