haroldoHaroldo Freitas Pires de Sabóia, purchase Maria do Perpétuo Socorro Silva Pereira e Paulo de Tasso Alves Martins tiveram suas candidaturas aos cargos de senador e suplentes (Partido Socialismo e Liberdade) deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta quinta-feira (31).

Ao apresentar o processo ao pleno para julgamento, ampoule o desembargador eleitoral Eduardo Moreira relatou que constava cobrança de dívida ativa por multa eleitoral extinto por pagamento no dia 24 de julho.

“Percebe-se, claramente, que o interessado honrou os pagamentos das parcelas mensais entre março de 2011 e março de 2014, quitando integramente a dívida no dia 23 de julho deste ano. Constata-se, dessa forma, a intenção do interessado em honrar os pagamentos devidos, permanecendo quite com a Justiça Eleitoral”, observou Moreira.

O relator destacou ser de “conhecimento de todos que Haroldo Freitas Pires de Sabóia participa dos processos eleitorais regularmente, sendo conhecedor de todas as regras referentes ao registro de candidatura”.

PV – O Partido Verde foi liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para fazer parte das coligações “Pra frente Maranhão” (governador e senador – PMDB, PSL, PEN, PSDC, PRP, PTN, PMN, PSC, PHS, PRTB, PR, PRB, DEM, PSD, PV, PT, PTB, PT do B), “Pra frente Maranhão 1” (deputado federal – PMDB, DEM, PTB, PV, PRP e PR) e “Pra frente Maranhão 2” (deputado estadual – PMDB, DEM, PTB, PT do B, PSC, PRTB, PSD, PR e PV).

Os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários do PV referente às eleições 2014 foram julgados após serem apresentados pelo relator, desembargador eleitoral Daniel Blume. Eles haviam sido impugnados pelo candidato a deputado federal Márcio Jardim.

Márcio Jardim alegava que o Partido Verde não tinha formalizado coligação majoritária com nenhum partido, tampouco com os partidos da coligação que estava impugnando, argumentando que, uma vez que o PV não pode integrar a coligação majoritária, também não poderia integrar as proporcionais.

A defesa do PV aduzia a ilegitimidade ativa de Jardim para discussão de questões internas do partido, ressaltando que somente os membros do próprio partido teriam legitimidade para questionar irregularidades e deliberações ocorridas na agremiação.

“De fato, as questões internas dos partidos políticos, a exemplo de apoio, formação de bancadas, orientação política, entre outros assuntos, formação de coligações, dizem respeito a seu corpo associativo. Na espécie, não importa se haverá participação do PV nessa ou naquela coligação. Esta é uma escolha de seus correligionários, que, no caso, foram categóricos e explícitos em confirmar a coligação do PV com PMDB. Tal fato é, inclusive, histórico e público e notório no Maranhão”, destacou em seu voto o relator.

Sendo assim, mais um factoide criado pela turma ligada ao Flávio Dino acaba de ser desmontado.