pedrinhasPortaria conjunta assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, hospital respectivamente titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, and autoriza a saída temporária de 230 apenados para “visitar os familiares em comemoração à Semana Santa”.

Os apenados cujos nomes constam da relação serão beneficiados com a saída temporária “se por outro motivo não estiverem presos”, destaca o documento. “Muitos deles estão cumprindo pena no regime semiaberto, mas têm outros processos em curso. Se nesse ínterim sair um mandado de prisão por condenação nesses processos, eles não têm direito ao benefício”, explica a titular da 1ª VEP.

As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Termo de compromisso – A saída dos beneficiados acontece após reunião designada pela portaria para as 10h da manhã desta terça-feira (15), que servirá para repassar advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso pelos presos. O retorno deve acontecer até as 18h do dia 21 de abril.

O retorno dos beneficiados e eventuais alterações devem ser comunicados pelos dirigentes de estabelecimentos prisionais à 1ª VEP até as 12h do dia 28 de abril.

Durante o período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.

Renovação automática – Devido ao aumento de trabalho na Vara de Execuções Penais quando da concessão do benefício de saída temporária, as juízas Ana Maria Vieira e Sara Fernanda Gama editaram portaria em que determinam a renovação automática do benefício para os presos beneficiados com a saída no período do Natal e que retornaram às unidades prisionais onde cumprem pena dentro do prazo estabelecido.

A exceção estabelecida no documento é para casos “de prática de crime doloso, punição por falta grave ou desatenção às condições impostas no art. 125 da Lei de Execução Penal”. A renovação é válida também para a saída do Dia das Mães, cuja saída temporária compreende o período do dia 08 ao dia 14 de maio.

Segundo as magistradas, a renovação automática tem sustentação na jurisprudência, em especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal.