marcoscladassetembroA Assembleia Legislativa aprovou, mind na sessão desta quarta-feira (11), cure projeto de lei de autoria do deputado Marcos Caldas (PRB) que obriga estabelecimentos a oferecer o serviço de comanda para controle das contas do consumidor.

Segundo o deputado, é comum em muitos restaurantes, em razão da movimentação de pedidos e o leva e traz dos garçons, que os clientes não saibam o que realmente consumiram. Em alguns casos mais extremos, a falta de controle da conta já causou discussões entre clientes, garçons e gerentes dos estabelecimentos.

“Então, esse projeto é para obrigar os restaurantes a colocar uma comanda na mesa, e tudo aquilo que vier à mesa será anotado para, na hora de somar a conta, a pessoa estar sabendo o que consumiu e o que pagou. Porque eles erram para cima na conta, nunca erram para baixo, então nós queremos aqui que essa comanda resolva esse problema”, justificou Marcos Caldas (foto).

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno e agora segue para a sanção da governadora Roseana Sarney.

Penalidades – Também foi sancionada a Lei de nº 9.910, de 30 de agosto de 2013, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), 2º vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a qual dispõe sobre penalidades impostas aos fornecedores de produtos ou serviços, em caso de não cumprimento do prazo estipulado para entrega do produto, ou para correção de defeitos, no âmbito do Estado.

De acordo com a lei, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que o defeito é inexistente ou quando provar que a culpa é exclusivamente do consumidor ou de terceiro.

A Lei estabelece ainda que o infrator estará sujeito, além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 11 de setembro de 1990), ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, distribuído da seguinte forma: 50% em beneficio do consumidor lesado; 50% destinado em beneficio do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.

“Com a sanção desta Lei, a partir de agora, a relação por parte do fornecedor será de maior respeito com o consumidor, que, afinal de contas, é quem impulsiona e aquece a economia do mercado, proporcionando emprego para milhares de pessoas em todo o Estado”, disse Eduardo Braide.

A Lei entra em vigor no prazo de 30 dias, após a data de sua publicação.