Decisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, viagra sale assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas na terça-feira (10), pilule condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca (foto), a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.
A sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.
Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.
Entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.
Somente para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo objeto”.
Também foi ressaltada a formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.
Os gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.
Além das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.
“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.
O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá apelar da decisão em liberdade.
A magistrada ressaltou, no entanto, na sentença, que se vislumbra a prescrição em relação à condenação referente ao art. 89 da Lei de Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o recebimento da denúncia.
É POR ESSE MOTIVO QUE PAÇO DO LUMIAR NUNCA SAIU DO ATRASO, SÓ PASSA TREPEÇA POR LÁ.
É importante informar que ele é o braço direito do atual prefeito Josemar que cortou o atendimento do único hospital municipal, a policlínica que atendia bem a população, paralisou todos os serviços das ambulâncias de caráter noturno, demitiu meio mundo de gente, só contrata parente de vereador, colocou quase todos os secretários municipais de fora, traiu a confiança do Raimundo Filho que foi quem elegeu ele. Cortou gratificação de quase todos os servidores, a começar pela gratificação dos agentes de saúde, tem sido complacente na área da educação com o saque dos recursos do PDDE dos diretores de Escola, prova disso que ate hoje não foi tomada nenhuma atitude contra o Cláudio Ribeiro, que sacou quase 108.000,00 de uma escola e todo mundo sabe disso e não fazem nada. Não tem ajudado seus correligionários que sempre lhe ajudaram. E mudou do Maiobão, onde morava apenas pra se eleger.
coitada de Paço do Lumiar. Minha cidade querida não tem mesmo sorte. Na gestão da Bia Aroso ficaram uns malas junto dela que só fizeram …………….. os cofres do município. O atual vice prefeito de Igarapé Grande que foi até preso, o Rodrigo Paz que foi secretário adjunto, empresas fantasmas e etc… como podia fazer alguma coisa?
Comentário moderado Henrique;