Ex-prefeita Bia Venâncio

Ex-prefeita Bia Venâncio

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, illness conhecida como Bia Venâncio. A ação baseia-se na falta de apresentação da prestação de contas do município no exercício financeiro de 2012, sales quando Venâncio estava à frente do Executivo Municipal.

Segundo a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, autora da ação, ao não apresentar a prestação de contas a ex-prefeita ofendeu os princípios da publicidade, transparência, legalidade e eficiência na administração pública, além de violar os interesses da coletividade, impedindo a possibilidade de controle externo das contas públicas pelo TCE e Legislativo Municipal.

De acordo com representação feita junto ao Ministério Público pela atual gestão municipal, a falta de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) é apenas uma das diversas pendências financeiras e administrativas deixadas por Bia Venâncio.

Na ação, o Ministério Púbico requer Liminar que obrigue a ex-prefeita Bia Venâncio a encaminhar, no prazo de 10 dias, a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2012, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça. Também como medida Liminar, foi solicitada a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita.

“A questão em discussão mostra irregularidades administrativas que podem, em tese, acarretar prejuízo ao patrimônio público. É que na falta da devida prestação de contas, não se pode verificar se houve prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito por parte da demandada”, explica, na ação, Gabriela Tavernard.

Além desses pedidos, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer que, ao final do processo, Bia Venâncio seja condenada por improbidade administrativa, estando sujeita à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeita.

CRIMINAL – Além de improbidade administrativa, a conduta da ex-prefeita ao não prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado também configura crime de responsabilidade. A pena para o crime é de detenção de três meses a três anos. Além disso, se condenada, Bia Venâncio ficará inabilitada para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.