Um chegando e outro saindo

por Jorge Aragão

rdA sexta-feira (09) foi marcada por duas situações que estavam sendo esperadas, patient mas que oficialmente foram confirmadas. Uma saída e uma chegada.

A governadora Roseana Sarney (PMDB) confirmou o advogado Ricardo Dualibe como o novo desembargador do Maranhão. Dualibe foi escolhido entre os nomes encaminhados pela Lista Tríplice pelo Tribunal de Justiça.

Ricardo Dualibe está sendo escolhido através do Quinto Constitucional e foi o mais votado dentro da Ordem dos Advogados do Brasil e no Tribunal de Justiça. O TJ ainda não confirmou quando será a posse de Dualibe.

YglésioSaindo – Enquanto isso, no rx o médico Yglésio Moysés não é mais o diretor do Socorrão I. A notícia foi confirmada em primeira mão pelo jornalista Gilberto Léda em seu blog (veja). Yglésio foi exonerado e comunicado da decisão pelo secretário municipal de Governo, Rodrigo Marques, amigo do próprio médico.

Yglésio será substituído pelo médico Érico Cantanhende. A saída de Yglésio do Socorrão I é mais uma das modificações feitas pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) na estrutura da Prefeitura de São Luís.

Ao que tudo indica, Yglésio Moysés concederá uma entrevista coletiva para falar sobre a sua passagem como diretor do Socorrão I.

Em tempo: a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Maria dos Remédios Buna Magalhães, no exercício da presidência, já deu posse a Ricardo Duailibe, no cargo de desembargador.

Que sirva de lição…

por Jorge Aragão

cassiA Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a pagar indenizações de R$ 30 mil, for sale por danos morais, ailment e de R$ 5.809, pharm 00, por danos materiais, corrigidos, por recusa de cobertura do atendimento a um beneficiário submetido a cirurgia de emergência para retirada da vesícula em 8 de junho de 2007.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável, em parte, tanto ao recurso do associado quanto ao da empresa. A sentença de primeira instância havia reconhecido apenas o dano material no valor desembolsado pelo paciente e condenou a Cassi a devolver o dinheiro em 48 horas, sob pena de multa de R$ 500,00.

O beneficiário apelou ao TJMA, pedindo o reconhecimento dos danos morais, enquanto o plano de saúde alegou que ele não teria direito à cobertura, por não ter cumprido prazo de carência de 180 dias. O cliente era associado à Cassi havia quase seis meses.

OBRIGATÓRIA – O desembargador Paulo Velten (relator) citou o artigo 35-C da Lei 9.656/98 (Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde), segundo o qual é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, definidos como aqueles que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente, como foi o caso.

Velten considerou que o associado possuía direito à cobertura pelo plano de saúde. Disse estar correta a sentença de 1º grau ao fixar a indenização por dano material em R$ 5,809 mil, entendendo ser inaplicável, no caso, a devolução em dobro de que trata norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Explicou ainda que a negativa de cobertura de atendimento nas hipóteses de situação de emergência não configura mero dissabor, mas sim dano moral indenizável. Fixou o valor de R$ 30 mil, baseado em precedentes da Câmara.

Em relação à antecipação de tutela deferida pelo Juízo de 1º grau, verificou não poder, na situação, ser antecipada para 48h; determinou que a condenação submeta-se ao procedimento de cumprimento de sentença e excluiu a incidência de multa diária.

Os desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Raimundo Barros também deram provimento parcial a ambos os recursos.

A volta por cima de Eliziane Gama

por Jorge Aragão
Deputada estadual Eliziane Gama

Deputada estadual Eliziane Gama

Desde quando iniciou sua carreira política, seek a deputada estadual Eliziane Gama (PPS) tem praticamente sido obrigada a “matar um leão por dia” para permanecer viva e entre altos e baixos, nurse sempre tem conseguido dar a volta por cima e agora não foi diferente.

Eliziane Gama travou uma batalha árdua, medicine inclusive interna no seu partido, para ser candidata a prefeitura de São Luís no ano passado, mas mesmo assim com todas as adversidades, depois do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), foi Eliziane a grande vencedora das eleições 2012.

A parlamentar sem apoio, inclusive do partido, conseguiu ficar à frente do candidato da governadora Roseana Sarney, o petista Washington Oliveira, do ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, e se aproximou bastante do, na época, prefeito João Castelo. O desempenho foi tão bom que Eliziane se cacifou para disputar até mesmo uma vaga no Congresso Nacional.

No entanto, após o sucesso das eleições de 2012 e através desse desempenho ter se fortalecido dentro do seu partido, Eliziane viu tudo desmoronar com a eventual fusão do PPS com o PMN. A fusão criaria um novo partido, o Mobilização Democrática (MD), e essa legenda ficaria no Maranhão sob a tutela do deputado estadual Eduardo Braide (PMN), com isso Eliziane ficaria sem espaço, seria obrigada a mudar de partido, começando tudo de novo e com um tempo escasso, o que poderia prejudicar inclusive sua caminhada eleitoral em 2014.

Eliziane não desistiu, continuou sua luta e conseguiu novamente dar a volta por cima. Com o afastamento da possibilidade de fusão, o PPS volta para o comando de Eliziane que volta a ficar fortalecida para as eleições.

A confirmação foi feita pelo próprio presidente nacional da legenda, o deputado federal Roberto Freire, ao jornal O Estado do Maranhão. Roberto Freire confirmou que é forte a possibilidade de o partido político lançar até mesmo candidatura própria ao Governo do Estado em 2014 no Maranhão. Ele afirmou que a deputada estadual Eliziane Gama é uma das prioridades da legenda e pode ser a candidata pelo PPS.

A decisão e a escolha do caminho a seguir caberá a novamente fortalecida Eliziane Gama, que mais uma vez conseguiu dar a volta por cima e virá mais forte do que nunca em 2014.

MP volta a questionar decisão do TJ, agora no caso da empresa VBL

por Jorge Aragão

reginarochaA procuradora-geral de justiça, troche Regina Lúcia de Almeida Rocha (foto) ingressou com um mandado de segurança contra a decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire que concedeu efeito suspensivo à decisão judicial que suspendeu a concessão dos serviços de transporte coletivo em Imperatriz à empresa Viação Branca Leste (VBL).

No entendimento do Ministério Público, malady na decisão houve a supressão de instância, sovaldi não foram respeitados os pressupostos do agravo de instrumento e foi violado o direito à ampla defesa da Prefeitura de Imperatriz, parte interessada na questão.

Ao ingressar com o Agravo de Instrumento, a empresa VBL não apontou o Município de Imperatriz como parte interessada, mas apenas o Ministério Público do Maranhão. Dessa forma, não foi atendido plenamente o requisito da regularidade formal do agravo de instrumento.

Já a supressão de instância ficou caracterizada pelo fato de a decisão da desembargadora ter determinado a suspensão de uma decisão administrativa da Prefeitura de Imperatriz, que havia rescindido unilateralmente o contrato com a empresa VBL. Em seu Agravo de Instrumento a empresa não questionou tal decisão, e nem poderia, pois ela sequer existia quando o documento foi protocolado.

Qualquer contestação sobre a rescisão do contrato deveria ter sido analisada pela Justiça de primeiro grau. “É patente a supressão de instância, vez que o ato administrativo praticado pela Prefeitura, que resultou na rescisão contratual, cuja competência originária para exame é do juízo de base, foi diretamente apreciado pela instância superior”, observa, no Mandado de Segurança, a procuradora-geral de justiça.

Outro ponto ressaltado pelo Ministério Público é que, por não ser parte no Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Imperatriz não pôde se manifestar e nem mesmo tomar conhecimento do desenrolar do recurso, embora tenha sido atingida diretamente pela decisão. Dessa forma, ficou prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo Município.

Diante das circunstâncias apontadas e considerando que o ato impugnado pode resultar em abalo à ordem pública, com ampla repercussão na sociedade, o Ministério Público requer que a decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire seja tornada sem efeito e que a Liminar concedida pelo Judiciário de Imperatriz seja confirmada pelo Tribunal de Justiça.

ENTENDA O CASO

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Imperatriz, que tem como titular o promotor Sandro Pofahl Bíscaro, ingressou com Ação Civil Pública  contra a Viação Branca Leste, pedindo, em medida Liminar, a suspensão da concessão do serviço de transporte público à empresa e determinando à prefeitura que, no prazo de 10 dias, contratasse outra empresa que garantisse a manutenção do serviço até a conclusão do processo licitatório.

Entre as irregularidades verificadas pelo Ministério Público, em um inquérito civil de mais de 1.500 páginas, estão o descumprimento de 13 cláusulas do contrato de concessão, o não licenciamento de parte da frota, além das péssimas condições dos ônibus e dos serviços prestados, com atrasos superiores a três horas e linhas que simplesmente não funcionavam. Segundo pesquisa, a insatisfação popular com o serviço em Imperatriz chega a 94%.

Outras instituições também verificaram irregularidades no serviço prestado pela VBL. A Polícia Rodoviária Federal verificou que 90% dos veículos da empresa fiscalizados tinham algum tipo de irregularidade. Já o Ministério do Trabalho e Emprego constatou que 81 dos 300 funcionários da empresa não tinham carteira assinada, o que equivale a 27%. Outros problemas, observados em auditoria anterior, já tinham levado à proposição de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, para a qual há decisão judicial bloqueando os bens da empresa em valor suficiente ao pagamento de dívida superior a R$ 71,5 milhões. Dessa forma, toda a frota da empresa encontra-se bloqueada para garantir o pagamento da dívida trabalhista.

Leia também: “É isso que a população espera do Ministério Público

O tiro pode sair pela culatra

por Jorge Aragão

tiro-culatraFoi inexplicável a maneira como a Oposição comemorou o parecer dado pelo procurador-geral Roberto Gurgel, cialis parecia que era a própria cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB).

A comemoração é totalmente descabida e por vários motivos. Inicialmente pelo fato de em praticamente todas as ações que estão no Tribunal Superior Eleitoral, buy envolvendo governadores de Estado, o Ministério Público Eleitoral também tem se posicionado dessa maneira, ou seja, pela cassação.

Além disso, os ministros não são obrigados a seguir tal parecer e podem ter entendimento contrário do procurador. Depois, é bom lembrar que o julgamento sequer tem previsão para acontecer e pode inclusive só ser realizado quando a governadora já nem estiver mais no cargo, pois ano que vem a Justiça Eleitoral deve priorizar ações voltadas para as eleições de 2014. Sem falar que na fila de julgamentos no TSE existem outros seis governadores que os processos estão mais adiantados que o da governadora do Maranhão.

No entanto, por mais que o desejo da Oposição seja concretizado, ou seja, a cassação da governadora Roseana Sarney, o tiro pode sair pela culatra.

O grupo político da governadora Roseana Sarney já trabalha com algumas alternativas para um eventual dissabor na Justiça Eleitoral e a possibilidade mais provável seria uma eleição indireta na Assembleia Legislativa do secretário de Infraestrutura e ex-prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva.

Como governador, Luis Fernando iria concorrer a reeleição já sentado na cadeira do Palácio dos Leões, e as vantagens não param por ai.

Na concepção da própria oposição, o maior adversário de Luis Fernando nem seria Flávio Dino, mas sim o atrelamento a governadora Roseana Sarney. Mas tal atrelamento, que a oposição considera ruim para Luis Fernando, seria reduzido ao extremo com a governadora cassada e alijada totalmente do processo eleitoral.

Resumindo: a comemoração foi exagerada e o resultado final, por mais que seja o desejado, pode não ser o ideal, e assim, o tiro pode sair pela culatra.