O Juiz de Direito Titular da 1º Vara da Comarca de Codó, there Dr Rogério Pelerine Tognon Rondon, julgou procedente a AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA promovida pelo município de Codó contra o ex-prefeito Biné Figueiredo (foto). O Juiz condenou o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por três anos, aplicando multa ao ex administrador e impedindo-o de realizar qualquer tipo de contrato com o poder público ou receber incentivos fiscais do mesmo, também por um período de três anos.
De acordo com o que consta no processo, o ex-prefeito Biné Figueiredo, na condição de gestor público na época, havia celebrado convênios com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos e o abastecimento do hospital e postos de saúde do município de Codó. No entanto, nos autos do processo consta que o ex-prefeito nunca prestou conta dos recursos destinados à saúde.
Pela não prestação de contas do ex-prefeito, o Município de Codó ficou inadimplente e impedido de celebrar qualquer outro convênio com o Estado do Maranhão por vários meses. No entanto, por meio de liminares, a Prefeitura vem conseguindo manter limpo o nome do Município de Codó. Os valores dos convênios não justificados pelo ex-prefeito foram de R$ 425.938,75. Quase meio milhão de Reais em recursos que iriam para saúde dos codoenses não foi informado e justificado a ninguém pelo ex-prefeito Biné Figueiredo.
A Justiça em Codó condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por 03 anos, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais durante três anos. Além disso, deverá pagar multa civil, em valor equivalente a 02 (trinta) vezes à remuneração que recebia na época que era prefeito.
Só faltou dizer: Cabe recurso… e tudo fica na mesma merda de sempre…
E ESSA TURMA AINDA TEM CORAGEM DE FALAR DA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO ZITO ROLIM. É MUITA FALTA DE SIMANCOL MESMO.
Oh novidade, desse ai só se espera isso mesmo.
Essa foto foi tirada quando ele estava entrando ou saindo da CADEIA ??? KKKKKK!!!!!!
Tudo não passa de uma grande armação. No próprio processo, estão anexados os comprovantes das prestações de contas dos convênios 198 e 213/2005. Há, inclusive, um
pedido do ex-Prefeito, Biné Figueiredo, solicitando que à Juíza Lúcia Helena, (na época)
pedisse por escrito à Secretaría de´Saúde do Estado se as prestações foram ou não
entregues. Nunca fizeram este pedido e a secretaría nunca se manifestou. É uma armação
devido o Zito não conseguir reverter a segunda cassação. Imaginar uma condenação para
quem prestou contas, cujo pedido feito por quem NUNCA PRESTOU CONTASm é hilário e
mostra, mais uma vez, a corrupação generalizada em todos os sistemas dos poderes
constituídos.