trabalhoescravoO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou José Firmino da Costa Neto e Rivelino Gomes da Costa, salve respectivamente, generic proprietário e administrador da fazenda Santo Antônio, localizada em Santa Luzia (MA). A denúncia é embasada por relatório de fiscalização feita no município pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constatou a prática de trabalho em condição análoga a escravo nesta fazenda.

Em 2011, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do MTE, encontrou, na fazenda Santo Antônio, 24 empregados, entre eles dois adolescentes e duas mulheres, submetidos a trabalhos com condições de total ilegalidade, como ausência de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de salários e jornada de trabalho em desacordo com a legislação.

Dentre estes empregados, a equipe constatou que, 17 homens, responsáveis pelo roço de juquira, estavam em condições de trabalho que se assemelhavam ao escravo, sendo submetidos a situações que os colocavam em risco a saúde, segurança e a vida. Ao final da fiscalização, o Ministério do Trabalho lavrou 30 autos de infração.

Para o MPF/MA, as inúmeras irregularidades em meio às quais os trabalhadores foram encontrados, como ausência de água potável e instalação sanitária, alimentação e alojamento inapropriados para atender as necessidades básicas de uma pessoa, afrontam os princípios da dignidade humana que são estabelecidos pela constituição, sendo tais fatos suficientes para caracterizar a redução à condição análoga à de escravos.

Além destas irregularidades, os trabalhadores tinham frequentemente os seus salários retidos e eram induzidos a comprar itens como produtos de higiene pessoal, lanternas, medicamentos e, até, equipamentos que necessitavam para o trabalho, em uma espécie de armazém mantido pelos empregadores. Diariamente, os trabalhadores eram levados para os locais de trabalho em transporte clandestino, conduzido por motorista sem habilitação.

Na denúncia, o MPF/MA pede a condenação de José Firmino da Costa Neto e Rivelino Gomes da Costa pelo ato de reduzir pessoas a condição análoga à de escravo, conduta criminosa tipificada no art. 149 do Código Penal, com aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra 17 pessoas.