balançaÉ importante que o secretário de Segurança do Maranhão, ampoule Aluísio Mendes, nurse possa conversar e alertar os delegados da Polícia Civil do Maranhão para que eles “falem a mesma língua” quando o assunto for estabelecimento de fiança, para não ficar a nítida sensação de dois pesos e duas medidas.

O Blog traz o assunto a público pela tragédia que aconteceu ontem (14) no Cohajap. A empregada doméstica Vanessa Saraiva (18) foi acusada de negligência pela morte de uma criança de três anos que se afogou na piscina da residência que trabalhava a acusada.

Segundo o relato da doméstica, que também era babá, ela se descuidou da criança ao fazer outras tarefas na casa e quando foi procurar o garoto ele estava praticamente morto dentro da piscina. Vanessa teria retirado a criança da piscina e levado para a UPA do Vinhais, mas infelizmente o garoto não resistiu e veio a óbito.

Vanessa foi presa acusada pelo pai da criança de negligência e o delegado Lawrence Pereira estabeleceu o valor de 10 salários mínimos (R$ 6.780,00) como pagamento de fiança. A família da doméstica assegurou que não tem condições de pagar o valor e ela permanece presa.

E é justamente aí que o Blog quer debater o assunto com seus leitores, pois parece que o valor estabelecido pelo delegado, se comparado com outros casos mais graves e de pessoas com poder aquisitivo maior, parece desproporcional.

O Blog relembrará apenas dois casos que foram emblemáticos recentemente. O primeiro deles, em junho de 2011, foi do empresário Demócrito Silva que atropelou e matou duas pessoas na Avenida dos Holandeses dirigindo um veículo Pajero. O empresário fugiu do local sem prestar socorro e tinha suspeitas de embriaguez alcoólica. A fiança arbitrada foi de aproximadamente R$ 10 mil.

Pior ainda foi o caso do estudante Rodrigo Lima (22) que dirigindo um Corolla, em alta velocidade, na Avenida Litorânea, atropelou e matou duas pessoas, uma delas um jovem de 13 anos. O condutor do veículo também apresentava sintomas de embriaguez alcoólica. Rodrigo foi preso, mas liberado após pagar fiança de R$ 6 mil.

Sendo assim, fica o questionamento de qual o critério utilizado para estabelecimento dessas fianças? Como uma doméstica presa por supostas negligência e que ainda prestou socorro a vítima precisa pagar uma fiança maior ou de valor semelhante a pessoas com poder aquisitivos superior ao seu, que estavam com sintomas de embriaguez alcoólica e que sequer prestaram socorro as vítimas?

Ou se define critérios transparentes para essas fianças, ou ficará sempre o sentimento de dois pesos e duas medidas…