bliturbanaA Blitz Urbana, help órgão ligado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) iniciou esta semana a primeira etapa da Operação Muros e Calçadas. A ação consiste em regularizar imóveis (terrenos) que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 4.590, de 11 de Janeiro de 2006.

Após fazer o mapeamento dos terrenos baldios existentes na cidade, a Blitz Urbana iniciou a abertura dos processos em que poderá ocorrer de fato a desapropriação dos terrenos, quando não houve tal medida no ano anterior.

“Esta semana, iniciamos de fato a primeira etapa da ação, notificando todos os proprietários de terrenos que estão irregulares constatados através do mapeamento feito, inclusive os proprietários de terrenos que tiveram instalados as placas no ano anterior, que até o presente momento não haviam sido regularizado”, explicou o diretor da Blitz Urbana, Arthur Guimarães.

De acordo com a lei, todos os terrenos da cidade, edificados ou não, devem possuir, obrigatoriamente, muros e calçadas para o passeio público e que deverão ser construídos pelo proprietário da área. A lei penaliza os proprietários de terreno que, por não tiverem muros, que facilitam o despejo de lixo e entulho na área desprotegida.

Os terrenos deverão ser fechados com os seguintes materiais: alvenaria de tijolo cerâmico ou pedra, grade, cerca de madeira, bloco de concreto ou placas em concreto armado (art. 4°, da Lei de Muros e Calçadas).

TERRENOS NOTIFICADOS

Somente na primeira etapa da ação, foram identificados mais de 50 terrenos irregulares, desses creca de 40 terrenos foram notificados diretamente. Os terrenos notificados inicialmente encontram-se nos seguintes bairros: Calhau, Ponta D’Areia, Cohaserma, Renascença I e II, Parque Atenas, que já possuem placas de identificação.

Paralelo às notificações, a Blitz Urbana tornou público e convocou todos os proprietários não identificados ou não localizados através do Edital n° 001/2013 – Muros e Calçadas, para que tomem ciência da irregularidade.

Os próximos bairros a serem fiscalizados e mapeados são: São Francisco, Renascença, Ipase, Vinhais, Recanto dos Vinhais, Maranhão Novo, Angelim e Pindorama.

Vale lembrar que o não comparecimento do proprietário ou possuidor do imóvel no prazo de 15 dias após o recebimento da notificação, ensejará a infração e aplicação das penas cabíveis e estipuladas na Lei de Muros e calçadas, inclusive com a finalidade da formalização de processo de desapropriação.