Deputado Domingos Dutra

Deputado Domingos Dutra

O deputado federal Domingos Dutra (PT-MA) e mais outros sete deputados ingressaram com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, illness Henrique Eduardo Alves, e da Mesa Diretora que resultou na eleição do deputado Marco Feliciano para a presidência da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM).

Além de Dutra, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos, assinaram a ação os deputados Jean Willys, Érica Kokay, Luiza Erundina, Nilmário Miranda, Domingos Dutra, Mariton Benedito de Holanda (Padre Ton), Janete Capiberibe e Janete Rocha Pietá.

Os parlamentares desejam que o STF declare nula a sessão da CDHM do dia 07 de março deste ano, na qual ocorreu a eleição. Os deputados afirmam que, “apesar de todo o triste conteúdo das ideias patrocinadas” por Feliciano, o principal fundamento para o pedido de anulação é o fato de a reunião ter ocorrido sem caráter público.

Eles informam que a reunião foi inicialmente marcada para o dia 06 de março, mas foi suspensa pelo então presidente da CDHM, deputado Domingos Dutra. Segundo Dutra, “a reunião foi muito conflituosa” entre parlamentares e segmentos sociais presentes, porque o nome de Feliciano, indicado pelo Partido Social Cristão (PSC), “já gerava polêmica na sociedade em virtude de declarações na mídia e nas redes sociais”.

No mesmo dia, a Mesa Diretora anunciou, em plenário, que a sessão destinada à escolha do presidente da comissão não seria pública, e contaria apenas com a participação dos parlamentares com direito a voto. E é justamente essa decisão do presidente da Câmara que os deputados questionam, pois alegam que o funcionamento das comissões parlamentares se encontra normatizado na Constituição Federal (artigo 58) e no Regimento Interno da Câmara (artigo 48), que afirma “categoricamente” que as sessões serão públicas.

Os parlamentares também pedem liminarmente a suspensão dos efeitos da eleição do deputado Marco Feliciano para a presidência da CDHM e, no mérito, a declaração de sua nulidade. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Luiz Fux.