roberto_gurgelA Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lamenta a manifestação do procurador-geral da República, ampoule Roberto Gurgel (foto), salve de que “sem investigação do MP mensalão acabaria em pizza”. Ela é no mínimo desrespeitosa com os policiais federais, ministros do STF, jornalistas e com a opinião pública, pois ignora a contribuição de cada um para o desfecho da Ação Penal 470.

Os delegados federais esclarecem que não se conhece trabalho do Ministério Público sem uma prévia e robusta investigação policial. No caso específico das investigações que culminaram com a Ação Penal 470, do Mensalão, o que houve foi uma atuação colaborativa, com cada instituição cumprindo com o seu papel, como deve ser feito, em prol da apuração da verdade dos fatos.

O que preocupa a ADPF é a tentativa de convencimento de que o Ministério Público seria uma instituição acima do bem e do mal, acima de qualquer falha e erro. Instituições são feitas de pessoas e os seres humanos são falhos. Até parece que diante de tanta “independência” o comando do Ministério Público ou a designação para vagas nos tribunais não são indicações dos chefes do Poder Executivo.

Por isso, o sistema processual penal brasileiro é baseado em um sistema de freios e contrapesos onde os poderes se equilibram e fiscalizam, para evitar abusos e omissões. É preciso tomar cuidado com essa tentativa de colocar o Ministério Público acima dos demais, de forma tão independente, que não seja mais preciso prestar contas de seus atos a sociedade.

Ademais, o Ministério Público tão preocupado em apontar as falhas das outras instituições ainda não mostrou à sociedade sua capacidade de cortar na própria carne na correção e punição transparente dos desvios de condutas de seus próprios membros. Na Polícia Federal se demite e não se aposenta aqueles que traem seu juramento institucional de servir bem a sociedade.

Em suas investigações, a independência da Polícia Federal se apoia na prestação de contas ao Ministério Público, à defesa, ao Judiciário e à sociedade hoje marcada por uma imprensa livre e atuante. Há prazos, há regras e procedimentos a serem cumpridos. Os resultados obtidos de maneira técnica são a garantia de um processo imparcial, fundado desde o início em provas produzidas sem nenhuma vinculação com a defesa ou com a acusação, simplesmente voltada para a apuração da verdade real.

A PEC-37 traz a grande oportunidade de discutir o modelo de investigação que o Brasil quer. Os delegados federais não defendem a exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária, mas um trabalho colaborativo, com o princípio de o cidadão brasileiro ser investigado sem casuísmo, na forma e nos termos da lei, pelo órgão competente para fazê-lo. O Ministério Público não pode sozinho e paralelamente disciplinar quando, quem e como investigar crimes no Brasil. A investigação criminal não pode ter dono!