O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu arquivar pedido de abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Sidarta Gautama (foto ao lado), find da 1ª Vara da comarca de Caxias. Uma sindicância havia sido instaurada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), for sale em razão de pedido de providências da Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de fatos noticiados no “Jornal Pequeno”, find de São Luís, que mencionaram suposta prática de “atos de comércio” pelo magistrado.
O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, manifestou-se pela instauração do processo, sob o argumento de haver indícios de que o juiz praticou atos de comércio, utilizando-se do prestígio do cargo, conduta incompatível com o exercício da magistratura. A maioria dos desembargadores, entretanto, entendeu que os fatos alegados não configuram atividades formais de comércio e não violaram a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Segundo a sindicância da CGJ, trechos da notícia publicada no jornal e enviada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relatam diálogos de escutas telefônicas com autorização judicial – nas quais o magistrado não era objeto da investigação – em que o juiz conversa com um homem chamado Eduardo sobre um valor que este estaria lhe devendo pelo suposto uso de veículos para obras de construção civil.
Notificado, o juiz prestou informações, requereu produção de provas e negou a prática de qualquer falta disciplinar. A defesa de Sidarta sustentou que em nenhum momento ficou configurada a prática de ato de comércio pelo juiz e que ele não exercia de forma profissional o aluguel de máquinas – uma patrol e uma pá carregadeira.
A maioria entendeu que, para configurar atos formais de comércio, seria necessária a existência de estabelecimento comercial com registro. Os desembargadores que votaram pelo arquivamento disseram não haver crime caso tenha ocorrido o aluguel de máquinas de propriedade pessoal.
SÓ PODE SER PIADA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK ESSE É MAIS ENROLADO QUE CARRITEL E FICARÁ AINDA NA ATIVA
Esse eh um ……………….. togado e igual a muitos outros protegidos de um corredor de eraque.E por isso que Bayminha Araujo nao refresca para magistrado PNC.
Comentário moderado Eduarlisson;
Só pra entender…
Então se uma pessoa que e proibida por lei de exercer atos de comercio quiser fazer comercio basta faze-lo sem abrir uma empresa pra isso??? Caramba, pensei que fosse mais difícil de fazer essas coisas.
Ei pelo amor de Deus quer dizer que se vc tem maquinas e as aluga não é ato de comércio. Mais uma pergunta isso é ato de que de vandalismo, de corretagem, de empréstimo até agora fico me perguntando que ato é este. Espero que o nobre magistrado quando for julgar alguém por ato de comércio não sentencie dizendo que cobrar alguém por aluguel de algo não é ato de comércio e sim bem ainda não consegui entender o que é então deixa para o próprio TJMA dar seu conceito.
Esse e um …………………, quero ver o TJ arquivar o que vem aí com relação a essa juiz no caso Decio. E nitroglicerina pura, vai deixar muito juiz e desembargador de cabelos em pé. Esse material já esta na mão do corregedor e também no CNJ.
Comentário moderado Luis;