Nesta quarta-feira (06) duas mudanças importantes aconteceram na Justiça Eleitoral. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, medicine o desembargador Fróz Sobrinho foi eleito membro efetivo da corte e assumirá a vaga da desembargadora Anildes Cruz, capsule atual presidente da Justiça Eleitoral maranhense.
Fróz Sobrinho tomará posse no TRE no dia 25 de fevereiro. Na mesma data, os membros do Regional elegem os novos presidente, vice-presidente e corregedor do órgão. A tendência é que o atual corregedor José Bernardo seja eleito presidente da corte e Fróz Sobrinho assuma a vice-presidência e a corregedoria do TRE.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ministra Luciana Lóssio foi a escolhida para compor a corte federal como membro efetivo. A nomeação foi assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para ocupar a vaga deixada pelo ministro Arnaldo Versiani, que concluiu seu segundo mandato em novembro do ano passado.
Nomeada como ministra substituta do Tribunal em outubro de 2011, Luciana Lóssio foi a primeira mulher a ocupar uma das vagas destinadas à advocacia. Com experiência na Justiça Eleitoral, fez inúmeras sustentações orais no plenário do TSE e atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM-DF), Rogério Rosso (PMDB-DF) e Roseana Sarney (PMDB-MA). É especialista em Direito Eleitoral e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).
A ministra será empossada no próximo dia 26 de fevereiro, às 19h, no plenário do TSE. A tendência é que caiba a nova ministra dar sequencia aos processos que estavam sob a responsabilidade de Arnaldo Versiani, inclusive o processo de cassação da governadora Roseana Sarney.
Prefeito de Zé Doca descumpre ordem judicial e não paga salários atrasados de servidores
O prefeito de Zé Doca, Alberto Carvalho Gomes (PTB), ignorou a decisão judicial que determinava o pagamento do salário do mês de dezembro/2012 dos servidores da educação do município no prazo de 24 horas e acabou comprando uma briga com a Justiça. O órgão pleiteia agora que o prefeito seja penalizado com o pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de responsabilização penal pelo crime de desobediência.
A ação civil pública solicitando o pagamento imediato do mês de dezembro/2012 dos servidores da educação foi proferida na tarde desta terça-feira (05). Na decisão da Juíza da comarca de Zé Doca, Dra. Denise Pedrosa Torres foi determinado ao Secretário Municipal de Administração para que encaminhe as folhas de pagamento dos servidores com salários em atraso para a Agência do Banco do Brasil de Zé Doca, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de responsabilização penal pelo crime de desobediência.
Segundo o argumento da Juíza Dra. Denise Pedrosa Torres; é fato notório em Zé Doca, que os servidores da educação estão até hoje sem receber os salários relativos ao mês de dezembro/2012, embora na presente data haja dinheiro disponível nas contas bloqueadas, faltando apenas o encaminhamento ao Banco do Brasil, por parte do município, das folhas de pagamento dos servidores, para que sejam efetuados os pagamento devidos. De acordo com a magistrada, causou perplexidade o fato de que o município esteja deixando de cumprir a decisão judicial, mais especificamente, que tenha deixado de encaminhar ao Banco do Brasil as folhas de pagamento dos servidores para o pagamento dos salários.
De acordo ainda com a decisão, o procedimento tomado pelo prefeito municipal desprestigiou o Poder Judiciário, ainda mais em se tratando de pagamento de salários, tornando ainda aludido comportamento censurável na perspectiva do processo.
Contudo isso foi consignada a advertência, intimando o atual secretário municipal de administração e o advogado do município para no prazo máximo de 24 horas (Vinte e Quatro Horas) contados do recebimento da intimação seja realizados o pagamento dos servidores da educação que estão com salários em atraso do mês de dezembro, sob pena da incidência do pagamento de multa diária por descumprimento, já fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade administrativa, além da condução à Delegacia de Polícia de Zé Doca, para que seja lavrado TCO por crime de desobediência.
Entretanto, o prazo para que o município realizasse os pagamentos dos servidores venceu na tarde desta quarta-feira (6). “Passados do prazo 24 horas, o município até agora não efetuou o pagamento dos servidores”. Diante disso, vamos esperar como a Justiça vai agir com o governo municipal o descumprimento da ordem judicial.
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Essa é a resposta para os abestados que sonhavam com a cassação de roseana, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Agora só em 2014, mas o professor de deus deve tomar mais uma taca. Já perdeu para ela, para castelo e agora perderá para luis fernando.
NÃO SERIA CASO DE IMPEDIMENTO OU, NA MELHOSR DAS HIPOTESES, SUSPEIÇÃO?
Pode ser questionado sim FREDERICO;