STJ arquiva representação do juiz José Américo contra Edmar Cutrim

por Jorge Aragão

Conselheiro Edmar Cutrim

De O Estado do Maranhão

O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou representação criminal do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Zona Eleitoral, contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim. Na ação, o magistrado pedia a condenação de Cutrim por suposta prática de crime contra a honra. Ele acusa o conselheiro de lhe ter dirigido “graves e ilegais críticas”, em julho deste ano, ao discordar, em entrevista a O Estado, de trecho de decisão judicial deferindo o registro de candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP), que então disputava o cargo de Prefeito de São Luís.

Em seu despacho, Castro Meira destaca ser visível que a intenção do representado não era a de ofender o juiz. Ele pontua que a crítica negativa, por si só, não pode ser tomada por injúria por quem se sente ofendido.

“Questionado pelo jornalista, o Conselheiro Presidente do Tribunal discordou da decisão judicial e fez referência ao fato de o Supremo Tribunal Federal ter julgado constitucional a Lei Complementar n° 135/10, Lei da Ficha Limpa, entendimento que, a seu ver, fora desrespeitado pelo magistrado. A crítica negativa, sem o especial fim de atingir a honra do ofendido, não importa ao Direito Penal [sic]”, frisou.

O ministro destacou, ainda, a própria declaração de Cutrim, quando ele frisa não querer “polemizar com o juiz que deu a decisão”.

“Em destaque, constam no periódico esses dizeres, atribuídos ao conselheiro representado, o que revela a ausência do intuito maculatório exigido. […] Ante o exposto, determino o arquivamento do feito”, concluiu.

Parecer – A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Segundo ela, da análise da reportagem de O Estado, não se percebe injúria por parte de Edmar Cutrim, mas tão somente a emissão de uma opinião contrária ao entendimento do magistrado expresso na sentença judicial.

“Analisando as entrevistas que estão acostadas aos autos, […] entendo que não existe o alegado crime de injúria. O conselheiro do Tribunal de Contas apenas expressa uma opinião contrária ao entendimento do Exmo. Juiz Eleitoral Dr. José Américo Abreu Costa, no que se refere à aplicação da denominada ‘Lei da Ficha Limpa’ à candidatura a cargos eletivos [sic]”, argumentou.

Embate – O embate entre o juiz eleitoral José Américo Abreu Costa e o conselheiro Edmar Cutrim começou depois que o primeiro deferiu a candidatura de Tadeu Palácio à Prefeitura de São Luís argumentando, entre outras coisas, que os tribunais de contas não têm competência para julgar ex-prefeitos. Em seu despacho, José Américo citou decisão de Arnaldo Versiani, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A competência para o julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, […] quanto às contas de gestão”, relatou o magistrado. Ao que Cutrim reagiu.

“Quem sou eu, uma pessoa isoladamente, para ir de encontro ao que diz o STF? Agora, lamento muito que haja pessoas que ainda pensam assim. Enquanto os tribunais de contas lutam contra a malversação e o desvio do dinheiro público, causa de muita miséria nesse nosso estado, há pessoas que ainda lutam para manter esse entendimento de que só as câmara municipais podem julgar os gestores”, disse.

Foi exatamente essa declaração que motivou a representação criminal do juiz contra o presidente do TCE, agora arquivada pelo STJ. Ao tomar conhecimento da ação contra si, Cutrim ainda seposicionou publicamente mais uma vez: “Defenderei os interesses da instituição que represento”, declarou.

Justiça bloqueia as contas do município de João Lisboa

por Jorge Aragão

Emiliano Menezes, medical prefeito de João Lisboa

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, o bloqueio de todos os recursos depositados – no período do deferimento da decisão liminar até o dia 31 de dezembro – nas contas bancárias da Prefeitura de João Lisboa, município localizado a 637km de São Luís. A medida tem a finalidade de garantir o pagamento dos salários dos funcionários públicos do município, atrasados desde o mês de novembro.

A decisão acolhe pedido de Ação Civil Pública, proposta pelos promotores de justiça da Comarca de João Lisboa, Maria José Lopes Corrêa e Tarcísio José Sousa Bonfim.

De acordo com a promotora de justiça  Maria José Lopes Corrêa, a inadimplência da prefeitura está acarretando prejuízos, inclusive, ao comércio local. Além disso, ofende os direitos coletivo e difuso de todas as pessoas que prestam serviço público no município. “Inúmeros pais de família têm relatado ao Ministério Público que seus lares estão sendo dominados por um clima de instabilidade e aflição”, ressaltou, na ação.

O bloqueio das contas deve incluir os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), entre outros.

No prazo de 24 horas após a intimação, o secretário municipal de Administração  ou de Finanças deve apresentar a folha de pagamento e os contracheques atualizados dos servidores municipais para providenciar a regularização dos salários atrasados.

Em caso de descumprimento, os gestores podem responder por crime de prevaricação, desobediência e ato de improbidade administrativa.

Mais cinco prefeitos são denunciados ao TJ-MA

por Jorge Aragão

Prefeito de Viana, case Rilva Luís

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncias do Ministério Público Estadual contra os prefeitos Rivalmar Luís Gonçalves (Viana), treatment Irene de Oliveira Soares (Presidente Dutra), tadalafil Luís Gonzaga Barros (São Bento), Washington Luís de Oliveira (Bacuri) e José Gomes Coelho (Estreito).

O prefeito de Viana, Rivalmar Gonçalves – gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), no exercício de 2007 – é acusado de ter dispensado licitação para aquisição de combustível, móveis, equipamentos e material de expediente, no valor total de R$ 51.190,45.

Já a prefeita de Presidente Dutra, Irene Soares, foi denunciada pelo MP com base em decisão judicial numa reclamação trabalhista. Ela teria contratado Francisco Aleixo dos Santos para prestar serviços na função de gari da prefeitura sem concurso público.

Os prefeitos Luís Barros (São Bento), Washington de Oliveira (Bacuri) e José Coelho (Estreito) foram denunciados pelo MP por apresentarem, com atraso, suas respectivas prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado – os dois primeiros em relação ao exercício 2001 e o último referente ao exercício de 2012.

A votação foi unânime no recebimento das denúncias contra os prefeitos de Viana, Presidente Dutra, São Bento e Estreito. No caso do prefeito de Bacuri, Washington Luís de Oliveira, o desembargador Froz Sobrinho divergiu da maioria e votou pelo não recebimento da denúncia. Ele apontou ausência de dolo nos casos em que o gestor público efetua o pagamento de multa ao TCE, saindo da lista de inadimplentes, considerando ainda a quantidade de dias na entrega da prestação.

EFICIÊNCIA – Tendo em vista o encerramento do calendário forense de 2012, Froz Sobrinho elogiou o trabalho do desembargador Joaquim Figueiredo na presidência da 3ª Câmara Criminal do TJMA. “O desembargador Joaquim Figueiredo desenvolveu com muita eficiência o cargo”, destacou. Figueiredo, por sua vez, frisou que o êxito do trabalho reflete a competência dos desembargadores que compõem a câmara.

A maldição de recusar a cadeira principal do Palácio dos Leões

por Jorge Aragão

Talvez poucos cidadãos maranhenses recusariam a honra de governar o Maranhão, mind mas este ano, cheap três autoridades recusaram a honraria e parecem que foram abatidos pela “maldição de recusar a cadeira principal do Palácio dos Leões”.

Em abril, physician a governadora Roseana Sarney integrou a comitiva da presidenta Dilma Rousseff em viagem para os Estados Unidos e encontrou “dificuldades” para achar o seu substituto, pois os três primeiros na ordem sucessória estavam de olho nas eleições 2012 e se assumissem o Governo do Maranhão iriam abdicar da disputa. Os três optaram pelas eleições e talvez não tenham feito a melhor escolha, pois as urnas ou a “maldição” os castigaram.

O vice-governador Washington Oliveira abdicou do posto para disputar a prefeitura de São Luís. Entrou na disputa com possibilidades de brigar para chegar ao 2º turno, mas terminou somente na quarta posição.

Com a recusa de Washington, o governador seria o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo. Sonhando em ver sua filha prefeita de Colinas, Melo também abdicou do posto. Após o sacrifício do pai, Nina Melo foi para a disputa, mas com chances remotas, no meio da campanha desistiu e apoiou outra candidatura.

Com a recusa de Arnaldo Melo, o posto deveria ter sido ocupado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior. Desejoso de ver a esposa comandar a prefeitura de Guimarães, Guerreiro Júnior também abdicou do posto. Resultado: a “maldição” também deu as caras em Guimarães, pois uma eleição que todos diziam estar ganha, Mary Guerreiro perdeu para uma candidata que surgiu 48 horas antes da votação.

Vale ressaltar que a decisão de Guerreiro Júnior foi a mais difícil de ser tomada, pois os outros dois – Washington Oliveira e Arnaldo Melo – já haviam sentido o gostinho de governar o Maranhão, já Guerreiro Júnior teve a oportunidade pela primera vez e dificilmente terá outra chance de comandar o Estado.

O governador Marcos Caldas

Com a recusa de Guerreiro Júnior, a cadeira principal do Palácio dos Leões veio de bandeja para o deputado estadual Marcos Caldas, 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa. No entanto, o irmão do deputado, Augusto Caldas, era pré-candidato a vereador de São Luís, mas ao contrário dos demais, Marcos Caldas não pensou duas vezes e decretou.

“O Augusto Caldas entenderá o meu momento. Este é um momento ímpar na minha carreira política e do meu município, pois será a primeira vez que um brejense assumirá o Governo do Maranhão e eu não poderia desperdiçar por causa de uma eleição de vereador. Ele é novo, terá ainda novas oportunidades em outras eleições”, afirmou Marcos Caldas à época.

Caldas assumiu o Governo do Maranhão por quase dez dias e encerrou o ano tendo o prazer de ter sido governador, já os outros três, alcançados pela “maldição”, foram castigados nas urnas e devem prensar melhor da próxima vez antes de recusar a cadeira principal do Palácio dos Leões.

MP ingressa com Ação de Impugnação contra prefeito eleito de São José dos Basílios

por Jorge Aragão

Prefeito eleito Walter Riograndense

A Promotoria de Justiça da 54ª Zona Eleitoral ingressou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito eleito de São José dos Basílios, drug Francisco Walter Ferreira Sousa, rx e o vice, Francisco Nunes dos Santos (coligação PSB/PRB/PT/DEM/PSDC/PHS/PSB/PSD/PC do B) por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral, pela prática de compra de votos. Também foi ajuizada ação penal contra Francisco Sousa pelo crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).

A ação do Ministério Público baseia-se em operação policial, realizada em 6 de outubro, na qual foi encontrada grande quantia em dinheiro na casa do prefeito eleito. Os valores estavam escondidos em um cesto de roupas, divididos em vários maços, com nomes de pessoas ou famílias que seriam possíveis beneficiários.

Durante a investigação, conduzida pelo delegado Paulo Artur Garcia Franco, também foi encontrada uma lista com nomes e locais de domicílio de pessoas que residem fora do município e, provavelmente, tiveram custeadas suas viagens para participar das eleições. O Ministério Público verificou que os possíveis beneficiários do dinheiro e os nomes constantes da lista eram, realmente, eleitores de São José dos Basílios, que participaram das eleições de outubro.

Para o promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, autor da ação, a disputa eleitoral deve ser pautada pelo convencimento, pela divulgação de ideias e pelo debate de programas de governo. “Quando a força do poder econômico supera a força do poder político, consistente na divulgação de ideias e no uso de palavras, as liberdades democráticas são ameaçadas, a ponto de macular a própria essência do sistema político democrático”, afirmou, reforçando a função institucional do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.