Através de Nota, pharm a Ordem dos Advogados do Brasil, stuff Seccional Maranhão, confirmou o cancelamento das duas sessões que seriam realizadas nos dias 28 e 29 de novembro para confirmar a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça para o cargo de desembargador.

O cancelamento das sessões atende a decisão tomada pelo juiz federal Nélson Loureiro que conforme informou o Blog (reveja aqui) decidiu liminarmente pelo cancelamento das sessões em virtude de uma solicitação do advogado Samir Murad que estava se sentindo prejudicado no processo de escolha da lista sêxtupla.

No entanto, a OAB-MA não confirma quando realizará as sessões para a indicação da lista sêxtupla. Vale lembrar, que o atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, já reclamou da demora da OBA no encaminhamento dos nomes ao TJ.

Leia abaixo a íntegra da Nota da OAB-MA:

“A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por sua Diretoria, vem a público informar que está cancelada a Sessão do Conselho Seccional,  convocada para os dias 28 e 29 de novembro de 2012, que iria deliberar sobre a composição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça, pelo Quinto Constitucional.

O cancelamento decorre de decisão liminar, expedida pelo Juiz da 6ª Vara Federal do Maranhão, que determinou a suspensão da sessão referida, no tocante à argüição dos candidatos e votação da lista. A decisão implica na divisão da sessão e inobservância do art. 8º, § 6º do Provimento 102/2004, do Conselho Federal,  que determina a realização de todos os atos de julgamento dos recursos, apresentação e argüição dos candidatos e votação da lista ocorram em uma única sessão.

Considerando que a realização da sessão, exclusivamente para o julgamento dos recursos,  importaria em violação às normas da OAB, resolveu-se cancelar a sessão e impugnar a referida decisão judicial, mediante os recursos cabíveis, a fim de assegurar a estrita observância do Estatuto da OAB, do Regulamento Geral e do Provimento 102/2004, do Conselho Federal.”